Deputado João Cardoso cria Programa de Incentivo ao Ciclismo nas Unidades de Conservação do DF

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Foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei que cria o Programa de Incentivo ao Ciclismo nas Unidades de Conservação do DF. O PL 370/2019 é de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante) e aguarda a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). Auditor fiscal de Atividades Urbanas, o parlamentar foi o único a votar contra a ampliação do tempo de adequação para a Lei dos Canudos, que entra em vigor no próximo ano. Também votou recentemente a favor do PL que proíbe a comercialização de sacolas plásticas no DF.

Ao regulamentar a prática do ciclismo em ambientes naturais, o programa tem o objetivo de envolver a sociedade nas questões ambientais, incentivando a preservação e a sustentabilidade enquanto a população adquire mais saúde e qualidade de vida.

Ao atender esta antiga reivindicação de grupos de ciclistas do DF, João Cardoso explica que as trilhas serão definidas pelo gestor da unidade de conservação em parceria com associações de ciclistas, em observância ao Plano de Manejo de cada área. De acordo com o distrital, ao movimentar o local, os ciclistas também atuarão como importantes “fiscalizadores” das unidades de conservação.

“A proposta busca o crescimento desta prática saudável de forma organizada, segura e estruturada. Queremos oferecer ao usuário a oportunidade de contemplar espaços exuberantes da nossa cidade ao mesmo tempo em que ajudam a movimentar, divulgar e proteger estas áreas”, avalia.

Atualmente o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pelas Unidades de Conservação federais no DF, tem oferecido à população, a oportunidade de praticar o ciclismo em áreas protegidas, como no Parque Nacional de Brasília e nas Florestas Nacionais.

No DF, algumas unidades potencialmente passíveis da prática do ciclismo incluem dezenas de parques ecológicos dos 73 existes; pelo menos dez das 12 áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Reservas Biológicas do Descoberto e do Gama, o Monumento Natural do Morro da Pedreira, o Parque Distrital Tororó, o Refúgio de Vida Silvestre da Mata Seca e todas as Áreas de Proteção Ambiental. Entretanto, a autorização deverá observar as limitações impostas pelo Plano de Manejo de cada unidade.

Iniciativa semelhante já existe no Parque Nacional da Serra do Cipó (MG), Parque Nacional das Emas (GO), Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (MA), Parque Nacional da Serra da Capivara (PI), Parque Nacional de Aparados da Serra (RS), Parque Nacional do lguaçu (PR), Parque Nacional de Ubajara (CE).

Algumas das obrigações dos ciclistas em ambientes naturais são:

  • Utilização das trilhas priorizando a garantia da preservação ambiental e a segurança dos participantes;
  • Manutenção das características naturais das unidades;
  • Observância e obediência às sinalizações quanto as trilhas autorizadas para a prática ciclismo em áreas naturais;
  • Utilização consciente dos espaços naturais;
  • Reparação de possíveis danos causados nas estruturas das trilhas utilizadas;
  • Utilização de equipamentos de segurança para a prática do ciclismo;
  • Praticar o voluntarismo para a manutenção da integridade e qualidade das trilhas, observadas as disposições da presente Lei e dos regulamentos a serem expedidos pelo órgão gestor das unidades de conservação do DF