Férias: você conhece seus direitos?

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Férias: você conhece seus direitos?
Advogada trabalhista explica por que descanso não pode ser vendido integralmente. Empregador que infringir a lei pode pagar dobrado
 
 
Foto: Luis Xavier França / Gulyas Comunicação
 
 
O mês de julho, assim como janeiro, é um dos mais cobiçados pelos funcionários na hora de tirar férias do trabalho, pois além de representar alta temporada na maioria dos pontos turísticos e cidades espalhadas pelo mundo que recebem o maior fluxo de pessoas nessa época do ano, colide com o recesso escolar dos filhos, o que permite uma viagem em família. Entretanto, e se o funcionário escolher vender suas férias, quais as regras?
 
De acordo com a advogada Rita de Cássia Vivas, em regra, as férias devem ser concedidas pelo empregador de maneira integral, uma única vez. Entretanto, caso haja comum acordo entre trabalhador e empresa, podem ser divididas em até duas partes, ficando a critério do empregador o período de cada uma. “Nesse caso, a recomendação é que cada um desses períodos não seja inferior a 10 dias corridos”, afirma Rita. Ainda que o direito de escolher como e quando o trabalhador deverá gozar o período de férias seja do empregador, a especialista em Direito Trabalhista explica que o funcionário não pode ser pego de surpresa. “O funcionário deve ser avisado, por escrito, de suas férias, com antecedência mínima de 30 dias”, ressalta.
 
Venda de férias
 
Outra opção para quem precisa de um dinheiro extra e não acha necessário tirar os 30 dias corridos de férias é vender 1/3 do descanso para o empregador, limite máximo previsto na legislação. De acordo com Rita, esse limite é estipulado uma vez que as férias visam a preservação da boa saúde do empregado. “Por se tratar de direito irrenunciável, não poderá o empregado abdicar do seu direito às férias de modo integral. Trata-se de uma determinação legal, e não uma mera opção”, explica.  Caso o funcionário opte por vender 10 dias corridos de suas férias, tem direito a receber 20 dias de descanso, um terço do salário na integra, abono e valor referente aos dias trabalhados.  “Se um profissional recebe R$3 mil como salário e opta por vender 10 dias, terá direito a R$2 mil de ferias, R$1 mil de abono, R$1 mil do terço constitucional e R$1 mil referente aos dez dias trabalhados, que deve ser pago junto com o salário, totalizando, nesse caso, R$5 mil”, exemplifica Rita.
 
A assistente administrativa Rute Helena Haidar conta sobre sua experiência ao vender parte de suas férias. De acordo com ela, apesar de, às vezes, pensar que poderia ter descansado mais se não houvesse vendido 10 dias para a empresa onde trabalha, a decisão valeu a pena. “Foi uma forma de ter um dinheirinho extra para pagar as contas, comprar algumas coisas necessárias, passear e presentear minhas filhas, e ainda retornar ao trabalho podendo respirar no mês em que eu receberia somente o valor referente à refeição e locomoção, pensando ainda nas contas que viriam pós-férias”, explica.
 
Atitudes abusivas
 
Vale lembrar que, ao comprar de maneira integral as férias do funcionário, mesmo com o seu consentimento, o empregador comete ato fraudulento e, se denunciado, fica sujeito a conceder novas férias ao trabalhador, além do pagamento de multa por não ter respeitado o prazo para descanso previsto por lei e de penalidades administrativas. “É importante salientar que se trata de direito irrenunciável, sendo o empregador a parte que poderá sofrer a maior penalidade”, ressalta Rita.
 
Faltas injustificadas podem diminuir período de férias do trabalhador
 
Mesmo assegurando o direito de descanso a cada 12 meses trabalhados, o empregado deve ficar atendo às faltas injustificadas que, dependendo da sua ocorrência, podem acabar reduzindo proporcionalmente o período de férias, ou até mesmo anulá-lo por completo. De acordo com o estabelecido pelo artigo 130 da CLT, que regula o período de concessão das férias, quem tem de 6 a 14 faltas injustificadas, tem direito a 24 dias de férias, de 15 a 23 faltas, 18 dias de férias,  de 24 a 32 faltas, 12 dias de férias, e acima de 32 faltas, nenhum.
 
Para os trabalhadores avulsos, as regras de trabalho com relação às férias são garantidas somente se especificadas no contrato de prestação de serviços.
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