Para evitar demissão, trabalhadores alcoolicos são obrigados a se tratar

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Para evitar demissão, trabalhadores alcoolicos são obrigados a se tratar


Projeto de lei trabalhista que assegura direitos de dependentes de álcool continua em trâmite no Senado Federal. Enquanto isso, vício não caracteriza demissão por justa causa, segundo jurisprudências do TST


Episódios de demissão por justa envolvendo o alcoolismo têm sido analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A exemplo de caso ocorrido em novembro passado, quando um funcionário da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) foi demitido por ofender colegas de trabalho após ingerir remédios controlados e álcool, a jurisprudência voltou a reconhecer o alcoolismo como doença crônica. A advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas alerta que nesses casos, o dependente alcoolico é obrigado a se tratar para evitar a demissão, além de realizar o tratamento durante a vigência do contrato de trabalho.
Atualmente, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 83, de 2012, que visa “disciplinar a demissão e estabelecer garantia provisória de emprego ao alcoolista”. A intenção do PL é distinguir o dependente alcoolico do usuário ocasional ou do consumidor regular que não apresenta padrão de dependência. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o alcoolismo crônico é uma doença classificada sob o titulo de Síndrome de Dependência do Álcool, cuja patologia gera compulsão e incita o alcoólico a consumir descontroladamente a substância psicoativa, incapacitando-o de avaliar seus atos.

No entanto, a advogada Rita de Cássia Vivas avalia que, pelo projeto, apenas em casos onde o empregado se recusar a fazer o tratamento, a demissão torna-se legal. “O objetivo deste projeto é o tratamento do dependente químico, que deve ser, sempre que possível, submetido a tratamento e jamais penalizado e é assim que vem se consolidando a jurisprudência do TST”, diz.
Segundo Vivas, também ex-conselheira de Recursos da Previdência Social (CRPS), nos casos em que o trabalhador for demitido sem que lhe seja dada a oportunidade de tratamento, ele pode requerer em juízo sua reintegração, com o recebimento de todas as verbas (salários e demais benefícios) desde o afastamento, ou o pagamento da verbas rescisórias com a multa de 40% do FGTS.
Embora o projeto não contemple o trabalhador sem carteira assinada, Rita frisa que, se a OMS e o PL reconhecem o alcoolismo como doença, “é possível que o trabalhador autônomo e avulso possam pleitear, por analogia, os mesmos benefícios, junto ao INSS, desde que sejam segurados”.

Já quanto aos bebedores sociais, a advogada alerta: “Quando o trabalhador tem plena consciência do ato ilícito e ainda assim, por livre e espontânea vontade recorre ao álcool no período de trabalho, ele age com dolo e, portanto pode ser demitido por justa causa, já que não é dependente químico.”, afirma.
 
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