
Empresários e responsáveis por obras no Distrito Federal começaram a receber, nesta semana, os boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO). Ao todo, cerca de 273 mil contribuintes devem efetuar o pagamento até o dia 31 de julho.
Neste ano, o valor mínimo das duas taxas é de R$ 50,90. Quando o total devido ultrapassar R$ 101,80, o pagamento poderá ser parcelado.
No caso da Taxa de Execução de Obras, a cobrança é de R$ 2,41 por metro quadrado para construções de até mil metros quadrados. Acima dessa metragem, é acrescido o valor de R$ 0,32 por metro quadrado excedente.
Já a Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos varia de acordo com a atividade exercida. Para eventos, por exemplo, o cálculo leva em consideração a expectativa de público.
Ao todo, foram emitidos 262,4 mil boletos da TFE para estabelecimentos com endereço fiscal no Distrito Federal e 11,2 mil boletos da TEO destinados aos responsáveis por obras na capital.
Inadimplência pode gerar restrições
As duas taxas são obrigatórias. Quem deixar de efetuar o pagamento terá o débito inscrito em dívida ativa, ficará impedido de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ainda estará sujeito à cobrança de juros proporcionais ao período de atraso.
No caso das empresas, a inadimplência também pode resultar na exclusão do regime tributário do Simples Nacional.
Quem tem direito à isenção
A legislação prevê isenção da Taxa de Funcionamento para órgãos públicos, partidos políticos, templos religiosos, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de funcionamento, ambulantes, feirantes, associações, cooperativas e espaços destinados à realização de eventos gratuitos.
Já a Taxa de Execução de Obras não é cobrada de órgãos públicos, partidos políticos e templos religiosos. Também são isentos beneficiários de programas habitacionais do poder público que não possuam outro imóvel no Distrito Federal, desde que a construção seja uma residência unifamiliar, em lote residencial, com área de até 120 metros quadrados. Obras de pequeno porte ou reformas internas também não pagam a taxa.
Caso o contribuinte tenha direito à isenção e receba o boleto, poderá solicitar o benefício por meio do sistema de peticionamento eletrônico. O mesmo procedimento deve ser adotado por quem não recebeu a cobrança, mas está sujeito ao pagamento.
A Secretaria de Economia reforça que cabe ao responsável informar o início da atividade comercial ou da obra. O funcionamento de estabelecimentos ou a execução de construções sem o devido lançamento das taxas pode resultar em multa equivalente a 100% do valor devido, aplicada durante fiscalização