CNJ avalia novas regras para conduta de magistrados e mudança em punições administrativas

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Propostas apresentadas pelo ministro Edson Fachin tratam de conflitos de interesse, presentes, participação em eventos e possibilidade de substituir a aposentadoria compulsória como penalidade máxima.

Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar nesta terça-feira (4) uma proposta que estabelece novas diretrizes de conduta para magistrados. O texto prevê regras para situações envolvendo participação de juízes em eventos privados, recebimento de presentes e possíveis conflitos de interesse relacionados à atuação de familiares na advocacia.

A iniciativa foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e recebeu o nome de Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A sessão está prevista para começar às 10h.

A discussão ocorre em paralelo a uma proposta em tramitação no STF para criação de um Código de Ética para os ministros da Corte. A elaboração da norma foi anunciada por Fachin como uma das prioridades de sua gestão, com relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O CNJ também deve avaliar uma mudança nas punições aplicadas a magistrados condenados por infrações disciplinares graves. Entre os casos citados estão venda de decisões judiciais e práticas de assédio moral ou sexual.

A análise acontece após o STF decidir pelo fim da aposentadoria compulsória como pena definitiva aplicada pelo CNJ. Com a nova interpretação, após uma condenação administrativa, a perda do cargo deverá ser avaliada pela própria Suprema Corte por meio de uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Desde a criação do CNJ, em 2005, o órgão já determinou a aposentadoria compulsória de 126 magistrados. Atualmente, o conselho é responsável por julgar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

A aposentadoria compulsória era prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) como a punição administrativa mais severa, junto com outras medidas como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Antes da decisão do STF, magistrados punidos pelo CNJ continuavam recebendo valores mensais após a condenação.