Eleições 2026: DF registra 640 candidaturas para governador, Senado e Legislativo

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Dez nomes disputam o Palácio do Buriti, enquanto 12 candidatos concorrem ao Senado; Justiça Eleitoral começa agora a analisar os pedidos

O Distrito Federal encerrou o prazo para o registro de candidaturas às eleições de 2026 com 640 pedidos apresentados à Justiça Eleitoral. O prazo terminou às 19h do último sábado (15/8), e os registros agora passam por análise do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Para o cargo de governador, foram protocolados 10 pedidos. A relação inclui a atual chefe do Executivo local, Celina Leão (PP), além de Leandro Grass (PT), Paula Belmonte (PSDB) e José Roberto Arruda (PSD).

A disputa pelas duas vagas do Distrito Federal no Senado reúne 12 candidatos. Entre os nomes registrados estão a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) e as deputadas federais Bia Kicis (PL) e Erika Kokay (PT).

Para a Câmara dos Deputados, foram apresentados 164 pedidos de candidatura. Já a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recebeu 420 solicitações para as 24 cadeiras disponíveis.

Registro não significa candidatura aprovada

A entrega do pedido não garante, por si só, que o candidato esteja apto a disputar a eleição. Segundo o TRE-DF, a Justiça Eleitoral inicia agora a análise individual dos registros.

Nessa fase, são conferidas as condições de elegibilidade e os demais requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.

Os processos são incluídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da publicação dos editais, começa o período em que partidos, candidatos e demais legitimados podem apresentar impugnações contra os registros.

Caso sejam encontradas inconsistências ou faltem documentos, a Justiça Eleitoral pode determinar que o candidato apresente informações adicionais ou corrija as pendências.

Ao fim da análise, o pedido pode ser deferido, quando a candidatura é considerada regular, ou indeferido, quando os requisitos legais não são atendidos.

Prazo para julgamento termina em setembro

O calendário das eleições estabelece 14 de setembro como prazo para que todos os pedidos de registro, inclusive aqueles que tenham sido contestados, sejam julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral e tenham as respectivas decisões publicadas.

Isso não significa, porém, que eventuais disputas judiciais terminem nessa data.

Decisões do TRE-DF podem ser contestadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme as regras previstas na legislação. Em situações que envolvam questões constitucionais, o caso também pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, um candidato pode ter o registro analisado e julgado pelo TRE-DF e, ainda assim, continuar discutindo sua situação em instâncias superiores.

Até a conclusão desse processo, a lista de candidaturas aptas a disputar as eleições ainda poderá sofrer alterações.