Proposta apresentada por cinco deputados distritais permite que moradores instalem pontos de recarga em suas vagas, desde que sejam respeitadas normas técnicas e de segurança. Texto ainda precisa ser analisado pela Câmara Legislativa.

Moradores de condomínios do Distrito Federal poderão ter mais facilidade para instalar carregadores de veículos elétricos em suas próprias vagas de garagem. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei nº 2.437/2026, protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) por cinco deputados distritais.
A proposta estabelece que os proprietários de vagas poderão instalar equipamentos de recarga por conta própria, desde que atendam às exigências técnicas, elétricas e de segurança previstas na legislação.
O texto determina que a instalação deverá considerar a capacidade elétrica do edifício, evitando sobrecargas na rede do condomínio. Também será necessário comunicar formalmente a administração condominial antes da execução do serviço.
Outro requisito previsto é a implantação de um sistema que permita identificar e medir individualmente o consumo de energia utilizado pelo carregador, garantindo que cada morador seja responsável pelos gastos decorrentes da recarga.
Segurança e normas técnicas
O projeto também estabelece regras relacionadas à prevenção de incêndios, à manutenção dos equipamentos e à responsabilidade técnica pelas instalações.
Os pontos de recarga deverão seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além das orientações da distribuidora de energia elétrica e das exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
A intenção é permitir a expansão da infraestrutura para veículos elétricos sem comprometer a segurança dos moradores e das instalações dos edifícios.
Proposta também contempla espaços públicos e estabelecimentos comerciais
Além dos condomínios residenciais, o Projeto de Lei nº 2.437/2026 prevê diretrizes para a instalação de carregadores em áreas públicas e locais de uso coletivo.
A proposta também abre espaço para a exploração comercial dos chamados eletropostos, ampliando as possibilidades de oferta de serviços de recarga no Distrito Federal.
O projeto foi apresentado pelos deputados Pepa (PP), Pastor Daniel de Castro (PP), Dayse Amarílio (PSB), Roosevelt Vilela (PL) e Wellington Luiz (MDB).
Incentivo à mobilidade elétrica
Na justificativa da proposta, os parlamentares argumentam que a regulamentação da infraestrutura de recarga é necessária diante do crescimento do mercado de veículos elétricos e híbridos plug-in.
Segundo os autores, a falta de regras específicas pode dificultar a ampliação dos pontos de abastecimento elétrico e gerar obstáculos para consumidores interessados em adotar esse tipo de tecnologia.
Os deputados também destacam que a mobilidade elétrica está relacionada à redução da emissão de gases de efeito estufa, à eficiência energética e ao desenvolvimento tecnológico do setor automotivo.
A proposta busca, portanto, estabelecer critérios para a instalação, operação e exploração comercial dos sistemas de recarga, acompanhando as transformações na mobilidade urbana e incentivando práticas mais sustentáveis.
O Projeto de Lei nº 2.437/2026 ainda precisa passar pela tramitação e apreciação dos deputados na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Portanto, as regras propostas ainda não estão em vigor.





