Terrenos de igrejas, clubes e entidades sem fins lucrativos serão legalizados em troca de serviços gratuitos à comunidade
Foi sancionada no último dia 7 lei que facilita a regularização fundiária de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos. Agora, instituições que prestam serviços gratuitos à comunidade poderão ter seu espaço legalizado como forma de contrapartida social. Cinquenta e oito clubes e centenas de igrejas são beneficiados com a nova legislação.
Católico e membro do Caminho Neocatecumenal há 30 anos, o deputado distrital João Cardoso (Avante) comemorou a conquista durante a cerimônia de assinatura do decreto que regulamenta a lei 6.409/2019 e sanção do projeto de lei 1614/2020. O parlamentar se destaca como um dos principais articuladores na condução do projeto de lei na Câmara Legislativa. Ele é também autor da Reunião Pública Interativa que discutiu o tema em 2019.
“Antes de mais nada esta lei reconhece a importância dessas instituições assistenciais para o DF e gera segurança jurídica para que possam continuar prestando serviços gratuitos relevantes para tantas crianças, idosos e famílias em geral”, ressaltou João Cardoso.
Na ocasião, o arcebispo de Brasília Dom Paulo Cezar Costa discursou sobre a importância da “moeda social” e a “laicidade” do Estado.
“O estado laico não é um estado ateu. Se o estado é ateu, entre tantas posturas, ele já tomou uma. O estado laico é aquele que protege as religiões e permite que as religiões possam desenvolver o seu papel na vida da sociedade.”, disse.
“As religiões estão a serviço do bem comum da sociedade. A moeda social vem ao encontro do bem que as instituições sociais fazem indo ao encontro dos mais pobres. Vem reconhecer e dar cidadania que as instituições religiosas fazem na sociedade. Nossa palavra só pode ser de agradecimento, pelo esse instrumento jurídico criado”, completou.
Moeda Social
De acordo com a lei, clubes e entidades sem fins lucrativos poderão assinar com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S) – uma espécie de escritura pública do terreno – registrada no cartório imobiliário. Dessa forma, eles garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
Ao assinar a CDRU, os proponentes podem optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% incidente sobre o valor da avaliação do imóvel (CDRU-C) ou pela retribuição em moeda social, que substitui o preço público da concessão (CDRU-S).
Para a segunda modalidade, o clube ou entidade deve apresentar, após a assinatura da escritura pública de concessão, plano de trabalho bienal com a programação de atividades desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social a serem promovidas aos grupos indicados. O projeto das instituições e igrejas será analisado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e o de clubes pela Secretaria de Esporte e Lazer.
“Esta lei vai ampliar e facilitar o trabalho do terceiro setor junto ao estado para a construção de um mundo melhor, além de dar segurança jurídica aos responsáveis por esses espaços”, afirmou Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).
Também participaram da cerimônia o vice-governador Paco Britto, representantes do governo, deputados distritais, autoridades de templos religiosos e dirigentes de entidades sem fins lucrativos.
Confira, aqui, vídeo da cerimônia:
https://www.youtube.com/watch?v=u1b3hZbzdQw
Fonte: Ascom do deputado João Cardoso com informações de Ana Luiza Vinhote, da Agência Brasília