Para incentivar e garantir o atendimento social gratuito voltado para crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos e pessoas em situações de risco, o deputado Iolando defende na Câmara Legislativa projeto de lei que institui a política de fomento às entidades religiosas e de assistência social.
A proposta visa o suporte financeiro de programas de responsabilidade social por meio do acesso às linhas de crédito especiais nos agentes financeiros públicos do Distrito Federal, com taxas de juros e garantias diferenciadas. O valor máximo a ser financiado é de até 15% do faturamento bruto mensal da instituição proponente, podendo ser investido para a melhoria das instalações, capital de giro, obras e aquisição de bens permanentes.
A concessão do financiamento fica condicionada à aprovação do Projeto de Viabilidade Social-Econômico-Financeira a ser protocolado na Secretaria competente de desenvolvimento social e aprovado pelo Conselho de Assistência Social (CAS), que terão 60 dias analisar e aprovar o projeto. Já as entidades beneficiadas deverão apresentar relatórios periódicos que comprovem a efetiva execução dos programas.
“Este projeto de lei busca reconhecer a importância dessas entidades na execução de políticas públicas de cunho social e que, em parceria com o Poder Público, desenvolvem programas de responsabilidade social, onde, sozinho, o Poder Executivo não conseguiria executar, a exemplo da oferta de vagas em creches”, defende Iolando.
Valor social
De acordo com o distrital, os incentivos econômicos voltados para empreendimentos de natureza lucrativa tem avançado nas políticas públicas, enquanto os de natureza social estão muito distantes quando comparados a esses.
“Na área de incentivo de natureza econômica, houve um avanço por meio da Lei Complementar nº 806/2009, que buscava regularizar áreas de templos religiosos e de assistência social, mas ficava muito distante quando comparado com aqueles incentivos voltados para empreendimentos de natureza lucrativa”, afirma.
“Para esses, o incentivo chegava a 90% de desconto no preço final do imóvel, enquanto para as entidades objeto deste projeto de lei, o incentivo era apenas no prazo de pagamento do imóvel que inicialmente foi estabelecido em 240 parcelas. Contudo, o preço era de 100% do valor avaliado pela Terracap”, exemplifica.