O Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM), poderá pagar indenização, juntamente com a Construtora e Transportadora Pioneira Ltda (Contrape), proprietária da aeronave modelo BE-58, que explodiu no momento da decolagem, na manhã desta terça-feira (16/07), matando três pessoas, incluindo o piloto, e deixando outras três gravemente feridas. Mesmo sem saber a causa do acidente, especialista em Direito Aeronáutico alerta sobre responsabilidade do empregador e da transportadora aérea.
De acordo com o advogado Sérgio Alonso, como os empregados estavam viajando a serviço do Ipem-AM, caracteriza-se acidente de trabalho. “Nesses casos a responsabilidade da indenização dos funcionários é também da empresa que fretou a aeronave, e não somente da operadora do taxi aéreo”, afirma. Segundo Alonso, nesses casos a indenização se aplica de maneira ilimitada, de acordo com o código do consumidor, independente do resultado da perícia do acidente. “Os cálculos, nos casos de vítimas fatais, são feitos com base em uma projeção de 2/3 do salário que a vítima receberia até completar 75 anos, mais danos morais cujo valor deve ser arbitrado pelo juiz. Já os sobreviventes têm direito a receber indenização por danos morais, ter as despesas médico hospitalares custeadas e, caso haja incapacidade para voltar a trabalhar, devem receber também valor a ser arbitrado pelo juiz”, explica o especialista.
Sérgio Alonso lembra ainda a semelhança entre o acidente de Manaus e o que aconteceu no Pará, matando nove trabalhadores da construtora Cesbe, em março deste ano.
Segundo informações da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a aeronave iria para a cidade de Apuí, a aproximadamente 450 quilômetros de Manaus, mas caiu logo após ter decolado do Terminal 2 do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, explodindo em seguida. Apesar do acidente, o aeroporto permanece aberto e opera normalmente para pousos e decolagens.
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