[Agora é Lei] Prazo para interposição de recurso em concursos no DF passa ser de 5 dias úteis

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Para o autor e defensor da alteração, Reginaldo Veras, a mudança traz grande proveito, pois agiliza a nomeação de aprovados em concursos no Distrito Federal

Para o autor e defensor da alteração, Reginaldo Veras, a mudança traz grande proveito, pois agiliza a nomeação de aprovados em concursos no Distrito Federal

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou na última quarta-feira (30/03) a Lei 7.085. A lei, publicada hoje no Diário Oficial do DF, estabelece o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso em concursos públicos realizados pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

A nova lei, de autoria do Poder Executivo do deputado Reginaldo Veras e outros, já se aplica a concursos em andamento e altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que instituía um prazo mínimo de 10 dias para interposição de recurso. Agora, o novo período, de 5 dias, passa a ser contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas, tanto nas fases decisórias em quaisquer das etapas eliminatórias e classificatórias do certame.

Para o autor e defensor da alteração, Reginaldo Veras, a mudança traz grande proveito, pois agiliza a nomeação de aprovados em concursos no Distrito Federal. “Com a aprovação da lei há a possibilidade real de encurtamento do prazo entre as etapas do concurso, o que faz com que o processo seja mais rápido”, destacou.

Reginaldo também reforçou que os aprovados no último certame da Polícia Civil serão beneficiados com a sanção: “Assim colocamos à disposição da Polícia Civil e da sociedade esses novos profissionais, melhorando a segurança da cidade.”

Isabella Almeida (estagiária) – Agência CLDF