Artigo: A reforma política e a participação da sociedade civil

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A reforma política e a participação da sociedade civil

Por Sid Riedel de Figueiredo
Advogado especialista em Teoria Geral do Direito e Direito de Estado
(Escritório Riedel de Figueiredo & Advogados Associados)


Todos os que, honestamente, pretendem que se combata a corrupção como um todo, não apenas sua prática por este ou aquele partido político, ou pessoa, sabe que somente uma reforma substancial na ordem política, especificamente do processo eleitoral, possibilitará alcançar o desejado objetivo. Sem ela, tudo permanecerá como está, ou seja, a corrupção como regra e a investigação como exceção, verificada apenas quando uma nova força política, por inexperiência, permitir-se flagrada.
Por que, então, tanta e tão acirrada a oposição à ideia de plebiscito para que o povo determine ao Congresso a feitura da reforma? O argumento usado, de ser escasso o período de tempo até as eleições de 2014 para a concretização das novas regras, não merece ser considerado, sabido que o importante é fazer. Melhor que seja para hoje, porém muito bom se for para o amanhã.
Além disso, o plebiscito é a única certeza de que algo será feito, uma vez que a Lei 9.709/98 dispõe expressamente caber ao povo “aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido”, restando ao Congresso somente desincumbir-se das formalidades necessárias à promulgação do ato.
Desejável, pois, que seja hoje, porém mais relevante que a tenhamos, ainda que somente amanhã, e imperativa a vontade do povo ao determiná-la, a reforma plebiscitária é o único rumo dos que desejam extirpar o mal, não somente punir alguns eventuais praticantes.


Sid H. Riedel de Figueiredo
Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, iniciou suas atividades de Advogado no Estado de São Paulo,  especializando-se em Direito do Trabalho. Paralelamente à advocacia, dedicou-se ao ensino superior, tendo  obtido pós-graduação em Teoria Geral do Direito e Direito de Estado, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foi professor de Introdução à Ciência do Direito da Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), agregada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.  Permaneceu em São Paulo até 1972, transferindo-se, ao término do ano, para Brasília. Na capital federal continuou a lecionar, no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), na disciplina de Direito Processual do Trabalho. 

Foi assessor da Liderança do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), na Câmara Federal (1978-1981). Membro da Comissão do Direito Social da OAB/DF (2005-2006). Participou, como conferencista, de diversos congressos e seminários, entre estes o Seminário sobre “Direito do Trabalho”, do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (1979); e de “Reforma Trabalhista”, no IX Congresso Nacional do Partido Socialista Brasileiro (2003). Signatário da “Carta aos Brasileiros 1977”. Advogado inscrito na OAB Seções de SP e DF. É comendador pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Vídeo / TV Câmara (2004):  Sid Riedel fala sobre a Reforma do Judiciário
Link: http://www.youtube.com/watch?v=-6JjXpZbyOs&feature=youtu.be

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