Uma das mudanças aprovadas pela maioria absoluta dos deputados foi a garantia de que o benefício de aposentadoria das mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social passe a ter acréscimo de 2% ao ano a partir de 15 anos de contribuição, e não somente a partir de 20 anos, como aprovado na Comissão Especial. Com isso, o cálculo do benefício ajustou-se para que as mulheres possam aposentar-se com 100% da média salarial após 35 anos de contribuição, 5 a menos que os homens.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres são as mais afetadas pelo desemprego e pela informalidade no país, além de dedicarem em média duas vezes mais tempo que os homens aos cuidados com a casa e com os filhos, o que justifica a necessidade de diferenciação nos requisitos de idade e tempo de contribuição para que as mulheres acessem a aposentadoria. O texto aprovado em Plenário, desde a versão aprovada na Comissão Especial, também garante que as mulheres poderão se aposentar a partir de 62 anos, três anos menos do que o exigido para os homens.
Outra alteração aprovada pela emenda da Bancada Feminina em Plenário garantiu que o benefício de pensão por morte não seja inferior a um salário mínimo sempre que a viúva ou o viúvo não tenham nenhuma outra fonte de renda formal. A inclusão da palavra “formal” ao texto da Emenda foi acordada durante a votação para constar do texto por meio de emenda de redação. Cerca de 90% dos pensionistas no Brasil são mulheres.
A emenda aprovada também extinguiu do texto da PEC mudança trazida pelo texto inicial para retirada da expressão “proteção à maternidade, em especial à gestante” do inciso II do artigo 201 da Constituição Federal. O texto enviado pelo Governo substituía o texto original da constituição pela mera referência ao “salário-maternidade”, benefício pago às mulheres após o parto ou adoção de crianças e adolescentes. Para evitar que a mudança resultasse em qualquer tipo de retrocesso às políticas de proteção à maternidade no país, a Bancada Feminina garantiu a supressão das mudanças propostas pela PEC.
Por fim, como forma de garantir a aprovação da emenda com as demandas das mulheres em Plenário, a Bancada Feminina articulou com o Governo que o texto da emenda também contemplasse a alteração do §3º do art. 109 da Constituição, passando a ser exigida a aprovação de uma nova lei para que causas contra a previdência social possam ser julgadas na justiça estadual. Hoje a CF permite que essas causas sejam julgadas na justiça estadual sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal.
Fonte: Agência câmara notícia