Nesta quarta-feira (07), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o PL n° 360/2019, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), que torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos frentistas que trabalham nos postos de combustíveis no DF. O projeto obriga os proprietários dos postos a fornecerem os EPI e exigir o uso pelos frentistas. Estes equipamentos deveram proteger as vias respiratórias, visão, rosto, mãos e braços.
O projeto tem por objetivo proteger a saúde dos frentistas do Distrito Federal pois eles ficam em contato direto com o benzeno, substância cancerígena presente na gasolina que pode ser absorvida pelo organismo gerando doenças como a leucopenia que é a redução de leucócitos no sangue e pode causar também irritações gástricas com vômitos e náuseas.
João Cardoso afirma que o frentista tem contato direto com a substância. “Podemos afirmar com toda certeza que os frentistas ficam expostos ao benzeno por não utilizarem nenhum equipamento de segurança. O simples ato de segurar o pano que não deixa vazar gasolina no momento do abastecimento já pode levar algum risco de contaminação para o trabalhador” diz o deputado. Caso haja o descumprimento da possível Lei, a punição pode variar de multa de R$ 2 mil até suspensão do alvará de funcionamento.
Também foi aprovado o requerimento nº 519/2019 dos deputados Reginaldo Sardinha (Avante), Chico Vigilante (PT), Iolando Almeida (PSC) e outros que pedem a criação da Comissão Especial para debater a privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal.
Aposentadoria – Outro projeto aprovado foi o Projeto de Lei Complementar nº 3/2019 que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O projeto dará direito a aposentadoria com tempos de contribuição entre 20 e 28 às mulheres e 25 a 33 aos homens. E para todas as mulheres com deficiência aos 55 anos desde que tenha 15 anos de contribuição desde que tenha deficiência comprovada durante este período e para todos os homens na mesma condição aos 60 anos.
Ainda foi aprovado pela CAS foi o Projeto de Lei nº 285/2019 que altera a Lei nº 5.678 de 2016 que antes instituía dois vagões exclusivos à mulheres e deficientes no METRO/DF em horários de pico e a partir dessa alteração dará exclusividade de apenas um vagão, mas em horário integral. O projeto de lei tem o intuito de adaptar a legislação com a real necessidade das mulheres e das pessoas com deficiência.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 1223/2016 que pretende simplificar e desburocratizar procedimentos, com o intuito de reduzir o tempo de resposta as atividades religiosas de qualquer culto já que a autorização para localização e funcionamento de qualquer entidade religiosa vem do poder público.
“A propositura é resultante de um esforço desta Casa Legislativa em solucionar impedimentos à obtenção de autorizações para localização e funcionamento de entidades religiosas de qualquer culto para o desempenho de atividades religiosas, tendo em vista a legislação vigente e a já tão alterada realidade de nossa Cidade”, observou o relator da proposição na CAS, Iolando Almeida.
Autismo – Na comissão de Assuntos Sociais foi aprovada a criação de uma subcomissão exclusiva para debater o transtorno do espectro autista. O requerimento foi de autoria do deputado Leandro Grass (Rede). Leandro diz que o primeiro passo da comissão será a elaboração de um plano de trabalho para fazer levantamentos e debater o tema. O grupo será composto por três deputados que serão definidos pelo presidente da CAS.
O deputado ressaltou o déficit de conhecimento no DF sobre a realidade dos autistas. “Hoje não temos praticamente nada de levantamentos do governo sobre o autismo. Isso impede que sejam realizadas políticas públicas efetivas e de qualidade. Queremos uma política baseada em evidências e de acordo com a realidade da população”, disse Grass.
Outros projetos aprovados pela CAS:
– PL n° 330/2019, que declara o Curso Internacional de Verão da Escola de Música de Brasília (CIVEBRA) Património Cultural Imaterial do Distrito Federal, de iniciativa do deputado João Cardoso (AVANTE).
– PL n° 200/2019, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), sobre a adoção de testes por meio de rastreamento, diagnóstico e avaliação de distúrbios de aprendizagem e déficits visuais/auditivos;
– PL n° 298/2019 de autoria do deputado Delmasso (PRB), que tem como objetivo estabelecer diretrizes para a saúde e a segurança no trabalho dos agentes socioeducativos;
– PL n° 409/2015, que institui o cadastro das pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal;
Karine Teles (estagiária)
Foto: Rinaldo Morelli/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa