Código de Defesa do Consumidor e Lei das Bets têm sido usados em ações por bloqueio de contas, recusa de pagamentos e falhas na proteção de apostadores vulneráveis
Crédito: Joedson Alves/Agência Brasil
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil ampliou os mecanismos de proteção aos usuários, mas também aumentou o número de disputas judiciais envolvendo plataformas do setor. Com base na Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), apostadores têm recorrido à Justiça para contestar práticas como alterações unilaterais de apostas, dificuldades para sacar valores, bloqueio de contas e falhas na proteção de pessoas com dependência em jogos.
Especialistas em direito do consumidor afirmam que as casas de apostas mantêm a obrigação de prestar informações claras, cumprir as ofertas divulgadas e adotar medidas para reduzir riscos aos usuários. Segundo o advogado Raoni Reis, os termos de uso apresentados pelas plataformas costumam concentrar informações importantes em textos extensos e de difícil compreensão, o que compromete o direito à informação.
Para ele, as empresas também deveriam adotar mecanismos para identificar usuários com maior risco de desenvolver dependência em jogos, especialmente porque a legislação reconhece pessoas com ludopatia, o vício em jogos de azar, como consumidores hipervulneráveis.
Condenação por falha na proteção ao consumidor
O contador Régis de Morais, diagnosticado com ludopatia e Transtorno do Espectro Autista (TEA), ingressou na Justiça após alegar que uma plataforma ignorou seus pedidos para bloquear a conta, mesmo após informar sua condição de saúde. Segundo ele, a empresa continuou enviando publicidade e dificultou o encerramento do cadastro.
A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e condenou a plataforma ao pagamento de indenização por danos morais, além da devolução de aproximadamente R$ 180 mil perdidos em apostas.
Régis afirma que a decisão representa um precedente para consumidores em situação semelhante. “Não se trata de transferir responsabilidade por escolhas ruins, mas de reconhecer que existe uma doença e que as plataformas precisam adotar mecanismos efetivos de prevenção e bloqueio”, disse.
Alteração de cotação também pode gerar ação
Outro caso envolveu o empresário Fábio Muniz, que questionou judicialmente a redução do prêmio de uma aposta vencedora. Após receber inicialmente o valor previsto pela plataforma, ele teve parte do pagamento cancelada sob a justificativa de erro na cotação oferecida.
Na ação, a empresa alegou que os próprios termos de uso permitiam a correção de falhas. O Judiciário, porém, reconheceu o descumprimento da oferta e determinou o pagamento integral da premiação, embora tenha rejeitado o pedido de indenização por danos morais.
Quando cabe indenização
Segundo o advogado Max Kolbe, sempre que uma plataforma negar pagamentos ou alegar falhas técnicas, o consumidor deve preservar provas, como capturas de tela, comprovantes de apostas, extratos bancários, e-mails e registros de atendimento.
Além da reclamação diretamente à empresa, o consumidor pode procurar órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, recorrer à Justiça para cobrar os valores devidos e pleitear indenização quando houver prejuízo comprovado.
Kolbe também destaca que o CDC pode ser aplicado em situações envolvendo plataformas falsas, sites clonados ou fraudes. Nesses casos, a responsabilização pode alcançar outros integrantes da cadeia de fornecimento, como instituições financeiras, desde que fique demonstrada falha nos mecanismos de segurança.
Restrições para saque e bloqueio de contas
A advogada Tays Cavalcante explica que as plataformas podem estabelecer regras para saques e movimentações financeiras. No entanto, limitações que dificultem o acesso do usuário ao próprio dinheiro podem ser consideradas abusivas, dependendo da análise do caso.
Ela também afirma que o bloqueio ou encerramento de contas de apostadores vencedores não pode ocorrer de forma arbitrária. Embora as empresas tenham liberdade para definir regras de funcionamento, as restrições devem ser objetivas, transparentes e compatíveis com as condições previamente informadas aos consumidores.
Publicidade também pode gerar responsabilização
O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa ou abusiva. Por isso, influenciadores digitais e empresas podem responder judicialmente quando divulgam conteúdos capazes de induzir consumidores a erro, como promessas de ganhos garantidos ou estratégias supostamente infalíveis para apostas.
Na última semana, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública contra uma casa de apostas e a influenciadora Virginia Fonseca. O órgão pede condenação solidária de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, alegando que campanhas publicitárias transmitiam a impressão de lucros fáceis e não identificavam de forma clara o caráter publicitário das publicações.
Para especialistas, a regulamentação das apostas representa um avanço, mas a efetividade da proteção ao consumidor dependerá da fiscalização dos órgãos públicos e da atuação do Judiciário na aplicação das regras previstas na legislação.