Foto: Reprodução/TV Câmara Distrital
O autor da matéria, deputado José Gomes, cita que trabalhos análogos à escravidão podem se configurar em diversas situações, como jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade, servidão por dívidas, entre outros
A pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão será proibida de fazer contratos com a administração pública distrital. Esta proposta, objeto do PL 2300/2021, foi aprovada pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa em reunião na manhã desta quinta-feira (25).
O autor da matéria, deputado José Gomes (PTB), cita que trabalhos análogos à escravidão podem se configurar em diversas situações, como jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade, servidão por dívidas, entre outros.
O distrital lembra que a legislação brasileira, por meio do conjunto de leis trabalhistas, veda abusos por parte dos empregadores. Da mesma forma, acordos e convenções internacionais, como a Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foram ratificados pelo Brasil.
O relator, deputado Leandro Grass (Rede), apresentou substitutivo a fim de fazer ajustes ao texto do projeto, que segue para análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Assuntos Sociais (CAS) e Constituição e Justiça (CCJ).
Com a participação dos deputados Leandro Grass (Rede), José Gomes e Delmasso (Republicanos), a reunião foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Distrital (canal 9.3) e YouTube, com tradução simultânea em Libras.
Franci Moraes – Agência CLDF