Construtora Cesbe pode pagar indenizações ilimitadas por acidente aéreo no Pará, envolvendo trabalhadores
Avião fretado que caiu nessa terça (12/03), em Almeirim, noroeste do Estado, matando dez pessoas, estava sem copiloto a bordo
Após o acidente aéreo que matou nove trabalhadores da construtora Cesbe nessa terça (12/3), em Almeirim, região noroeste do Pará, especialista em Direito Aeronáutico, Sérgio Alonso, avalia que a empresa contratante do serviço também poderá responder por indenizações ilimitadas aos familiares das vítimas.
Segundo o advogado, como a aeronave foi homologada para transportar oito passageiros, mas estava transportando nove, e como o voo foi realizado sem a presença de um copiloto, obrigatório em taxis aéreos, violou o regulamento aeronáutico e cometeu falta grave. O voo era fretado pela construtora Cesbe que, além da companhia aérea, responderá ilimitadamente pelas indenizações de seus funcionários, por culpa in eligendo.
A jurisprudência do STJ é pacifica no sentido de que o empregador fretador é o responsável pelo pagamento de indenizações para seus empregados, decorrentes de acidentes ocorridos na aeronave fretada.
O avião bimotor modelo Embraer 821-Carajá, da companhia de táxi aéreo Fretax, saiu de Belém às 19h de terça-feira, transportando o piloto e mais nove trabalhadores da Cesbe, rumo à Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari, no Amapá. Após o acidente, a empresa foi suspensa pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Sérgio Roberto Alonso
Pós graduado em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), com especialidade em Direito Aeronáutico. Graduado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos, tendo atuado nas ações decorrentes de acidentes aéreos ocorridos no Brasil. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, com experiência nos ramos dos direitos do Trabalho, Aeronáutico e Agência Reguladoras.
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