De acordo com a proposta do PL, as concessionárias de telefonia e internet ficam proibidas de suspender a prestação de seus serviços, por falta de pagamento, durante situações de declaração de calamidade pública.
O consumidor que tiver suspenso o fornecimento dos serviços terá assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte. Após passado o período de emergência, o cliente deverá procurara as operadoras para quitar seus débitos.