O Blog do Candango, teve acesso há pouco de uma decisão judicial, referente ao Processo de n.º 0002189-06.1996.8.07.0006, em que a 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, exige o cumprimento de sentença contra o ex-deputado Benício Tavares, onde o valor da causa é de R$ 342.924,58.
Nos autos vem proferida a seguinte sentença:
Acolho o parecer ministerial. Oficie-se à Justiça Eleitoral informando que se mantém incólume a sentença proferida nos autos de improbidade administrativa e que este juízo nada proveu acerca do pedido de revisão de sentença declinado pelo réu BENÍCIO TAVARES DA CUNHA MELLO, tendo em vista que tal pedido sequer existe no Processo Civil Brasileiro, bem como não está em trâmite nenhuma ação rescisória relativa à coisa julgada proferida nestes autos.
Instrua-se o ofício com a sentença (ID. 39665691).
No mais, prossiga-se. Promova-se à pesquisa de bens CNIB dos executados BENICIO TAVARES DA CUNHA MELLO e CANDIDA MARIA ABELHA PEIXOTO GUERRA.
A justiça está sendo cruel com alguns possíveis pré-candidatos.