Mau procedimento da TAM pode denegrir imagem do Brasil no exterior

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Mau procedimento da TAM pode denegrir imagem do Brasil no exterior

País sede da Copa do Mundo em 2014, Brasil pode ter imagem abalada em relação ao transporte aéreo, afirma especialista em Direito Aeronáutico

Por Clarice Gulyas



Sem alimentação e muito estresse, TAM manteve dezenas de passageiros confinados por 6 horas em avião parado, na última semana. O incidente ocorreu na quinta (12/12), durante o voo JJ 3641, que seguia de Brasília para Campinas. Segundo o advogado, especialista em Direito Aeronáutico e Direito Internacional, Sérgio Roberto Alonso, o episódio é inédito e denigre a imagem do Brasil no exterior.

“Pelas descrições noticiadas desse caso, não restam dúvidas de que todos os passageiros têm direito à indenização por dano moral, uma vez que foram expostos a uma situação vexaminosa e estressante como essa. Em qualquer lugar do mundo, quando ocorre um problema como esse (chuva que impediu a decolagem do avião), o desembarque é feito normalmente”, comenta.

O advogado também destaca que além da condenação da companhia aérea, o comandante poderá responder criminalmente por abuso de direito e de autoridade, e desvio de poder quando proibiu o desembarque dos passageiros. 

“Isso tudo infringe, inclusive, as normas internacionais de aviação, onde não está prevista a questão de manter os passageiros presos no avião. Até mesmo se o problema fosse a falta de uma escada, ou outro motivo, essa situação continuaria bizarra. A partir dessa imagem negativa, certamente o turismo pode ser afetado, pois a repercussão de noticias como essa chegam até as embaixadas, que repassam aos seus países e isso facilmente se repercute. Como receber uma Copa com uma situação assim? Se isso tivesse ocorrido nos Estados Unidos, as indenizações seriam milionárias uma vez que essa situação é inadmissível”, critica Alonso, que defende a punição da TAM pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Sergio Roberto Alonso 
Pós-graduado em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), com especialidade em Direito Aeronáutico. Graduado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos, tendo atuado nas ações decorrentes de acidentes aéreos ocorridos no Brasil. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, com experiência nos ramos dos direitos do Trabalho, Aeronáutico e Agência Reguladoras. 

Mais informações sobre Sérgio Alonso:http://www.direitoaeronauticoadv.blogspot.com.br/

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