Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF
O autor do PL, deputado João Cardoso, argumenta que, sem a medida, “a quebradeira será geral, com milhares de pessoas desempregadas e o consequente recrudescimento da crise econômica e social
Com o objetivo de ajudar os micro e pequenos empresários beneficiados pelo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) durante a pandemia de Covid-19, a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Câmara Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (21), o projeto de lei nº 1.112/20. A proposição suspende o pagamento das parcelas de imóveis adquiridos junto à Terracap por esses empreendedores, durante o período pandêmico.
O autor do PL, deputado João Cardoso (Avante), argumenta que, sem a medida, “a quebradeira será geral, com milhares de pessoas desempregadas e o consequente recrudescimento da crise econômica e social”.
O texto estabelece que, passada a pandemia, deverá ser estabelecido prazo de carência de, no mínimo, seis meses e parcelas com juros subsidiados não superiores à taxa Selic, para o pagamento do montante dos valores suspensos.
O projeto de lei segue em tramitação na Casa, devendo passar, ainda, pelas comissões de Economia Orçamento e Finanças (CEOF) e de Constituição e Justiça (CCJ).
Denise Caputo – Agência CLDF