Os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, terão validade indeterminada perante os órgãos.
O projeto resgata o teor do Decreto nº 30.829/2009 que dispõe sobre a validade de laudos médicos. Não raras as vezes é solicitado à pessoa com deficiência a reapresentação de laudo médico para fazer jus aos serviços públicos tendentes a concessão de benefícios fiscais ou assistência social.
Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto a Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição.