Mais uma etapa foi concluída no trâmite da minuta do projeto de lei do Comércio Local Sul que atualiza a legislação para disciplinar as ocupações de áreas públicas da Asa Sul, chamadas de “puxadinhos”. O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou o texto nesta quinta-feira (17).
A partir de agora, a expectativa é que o projeto de lei seja enviado pelo Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) até o fim deste mês. A equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) foi a responsável pela elaboração do texto, que revisa a Lei Complementar nº 766/2008 e traz mais agilidade aos processos.
De acordo com o titular da pasta, Mateus Oliveira, a proposta avançou bastante desde que foi apresentada pela primeira vez ao Conplan. “Essa aprovação do Conplan é mais um passo importante para destravarmos a aprovação dos puxadinhos e impulsionarmos o processo necessário para que essas ocupações se adéquem à legislação”, comemorou.
Revisão de procedimentos
“O texto avança no que é possível fazer, trazendo melhorias e mais regramento”Ovídio Maia, vice-presidente da Fecomércio
Entre outras medidas, o projeto de lei faz adequações especialmente em procedimentos na lei anterior. Não há alteração nas áreas passíveis de ocupações já previstas na legislação em vigor. “É uma revisão da legislação, de fluxos e procedimentos, não uma alteração de parâmetros”, ressaltou Mateus Oliveira.
Para o vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio), Ovídio Maia, que também é um dos relatores do projeto no Conplan, a aprovação da matéria mostra que a lei precisava ser aprimorada para atender os comércios da Asa Sul. “O texto avança no que é possível fazer, trazendo melhorias e mais regramento”, destacou.
A minuta do texto recebeu 24 votos favoráveis, cinco abstenções e um voto contrário. A matéria já havia recebido um pedido de vistas, que foi acatado pela equipe da Seduh na ocasião.
Cobrança
Uma das principais mudanças trazidas pelo novo projeto e considerada um grande avanço é a alteração na cobrança pelo uso da área pública. Atualmente, a Lei n° 766/2008 exige que ela seja paga pela metragem da área construída.
Pelo projeto, essa taxa será calculada de uma nova forma. O comerciante só vai pagar pela área de superfície. O valor do preço poderá ser parcelado, conforme a regulamentação.
Atualmente, há casos em que o empresário paga um preço público pela ocupação da área pública mais alto que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de toda a loja. A nova fórmula de cálculo deverá ajustar o valor devido.
Outras mudanças
Outros aspectos do texto também mudam a Lei n° 766/2008. Entre eles, destacam-se o remanejamento das redes de infraestrutura – como de energia elétrica, que será feito com base em critérios estabelecidos pelo poder público – e a ocupação posterior voltada à superquadra e entre blocos, que poderá ser concedida a outras unidades imobiliárias mediante anuência entre os proprietários.
A ocupação com edificações de alvenaria continua sendo permitida somente nas fachadas posteriores das lojas, enquanto o restante pode ser ocupado apenas com mesas, cadeiras e outros mobiliários removíveis.
Entre os blocos e nas lojas das extremidades das quadras, a ocupação com mesas e cadeiras é possível no caso de as lojas exercerem atividades do tipo alimentação, como restaurantes, bares e lanchonetes, e durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
Todas as demais informações sobre o assunto, como a minuta do projeto de lei e o vídeo da audiência pública promovida em fevereiro na sede da Seduh, estão disponíveis no site da pasta.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano