Projeto de Lei obriga estabelecimentos a servir “água da Casa” gratuitamente

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De autoria do deputado Hermeto o projeto visa garantir aos clientes água gratuita disponibilizada pelo estabelecimento comercial

Foi lido em Plenário nesta quinta-feira o Projeto de Lei n° 1433/2020 de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), que dispõe sobre a oferta de Água da Casa, nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.

Segundo o autor do projeto, o alto preço da água mineral engarrafada, comparado ao valor de bebidas menos saudáveis, como refrigerantes, bebidas alcoólicas e similares, tem levado os clientes a não consumir água potável durante as refeições, ou durante a permanência nos estabelecimentos comerciais. Ademais as embalagens são geradoras de resíduos sólidos que oneram o empresário e o Estado para o devido recolhimento, separação e processamento.

“O projeto tem a intenção de aplicar o princípio da qualidade de vida, da proteção da economia popular, e da proteção ao meio ambiente. ” Afirmou Hermeto.

O Projeto inclui ainda a obrigatoriedade de estar presente no cardápio a informação de que o estabelecimento fornece água gratuita. E dispõe que o não cumprimento desta acarretará em multa que varia entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00, em caso de reincidência.

“ Infelizmente precisamos de uma Lei para estabelecer algo que deveria ser comum. Além de não oferecem, os estabelecimentos costumam cobrar preços abusivos por uma garrafa de água. ” Opinou o psicólogo João Marcos Freire.

Entre os estabelecimentos que ficam obrigados a fornecer água gratuita estão os bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos que funcionam de modo itinerante, em food truck, quiosque, trailer ou similar.

Por Larissa do Vale.