TAM pode pagar por dano moral a passageiros e tripulantes
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Para o advogado Sergio Roberto Alonso, especialista em direito aeronáutico, cabe indenização para feridos e não feridos. “Para esses feridos, não há dúvida sobre o pagamento de todos os prejuízos, como as despejas para o atendimento médico. E para os demais, a menos que a TAM compromeve que tomou todas as medidas necessárias para que o avião não entrasse em zona de turbulência, tanto os passageiros quanto a tripulação tem direito ao dano moral, que são arbitrados pela Justiça”, avalia.
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O voo JJ8065 vinha de Madri com destino ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, mas teve de pousar à 1h36 na capital cearense.
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