Teleassédio moral no âmbito do teletrabalho será disciplinado pela Câmara Legislativa

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Deputado Iolando apresenta Projeto de Lei que institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho que deverá ser implantado pela iniciativa privada e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

O Teleassédio moral é a prática de assédio moral por meio da telemática, perpetrada de modo reiterado por pessoa física ou jurídica, com intuito de perseguir, abalar a honra subjetiva e objetiva, ferindo a dignidade do trabalhador. O teletrabalhador é toda pessoa que presta serviço à distância da empresa, sendo assegurados todos os direitos ao empregado conforme reza a CLT- Consolidação da Legislação Trabalhista. A proposta tem por objetivo disciplinar o teleassédio assegurando assim, um ambiente de trabalho digno.

Ressalta-se que o tema “assédio moral” é previsto apenas no Código Civil. Existe assim uma vacância legal em relação ao tema proposto no Projeto de Lei.