Decisão foi unânime entre os sete desembargadores presentes; defesa ainda pode recorrer ao TSE, onde o caso deverá ser analisado antes do prazo final de 14 de setembro

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu nesta quinta-feira (3) barrar o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. O julgamento considerou que o período de inelegibilidade do ex-governador deve ser contado a partir de uma condenação de 2018, e não de 2014, como sustentava a defesa.
Com esse entendimento, Arruda permanece impedido de disputar eleições até 2030. A decisão, no entanto, ainda não encerra a disputa judicial. A defesa informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância da Justiça Eleitoral para analisar o caso. O tribunal tem até 14 de setembro para apreciar a candidatura.
Mesmo com a decisão do TRE-DF, Arruda poderá continuar realizando atos de campanha enquanto o processo estiver em análise. Ele também mantém, nesse período, o direito de participar da propaganda eleitoral gratuita.
O julgamento foi conduzido pelo desembargador Guilherme Pupe Nóbrega. Durante cerca de uma hora e meia, o relator analisou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela defesa do ex-governador.
Nóbrega afastou teses apresentadas pelos dois lados. Entre os pontos rejeitados esteve o argumento de que a Lei Complementar 219/2025, que modificou regras da Lei da Ficha Limpa, não poderia ser aplicada de forma retroativa para beneficiar Arruda.
A defesa, por sua vez, sustentava que as diferentes condenações do ex-governador estariam relacionadas entre si. Segundo esse entendimento, os processos deveriam ser considerados conjuntamente para efeito do cálculo do período de inelegibilidade.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes, formando uma decisão unânime entre os sete integrantes que participaram do julgamento.
Entenda a discussão sobre a inelegibilidade
O Ministério Público Eleitoral questionou, em agosto, o registro da candidatura de Arruda com base na interpretação da Lei Complementar 219/2025. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, as condenações que atingiram o ex-governador não poderiam ser tratadas como parte de um único conjunto de processos.
A legislação estabelece regras para o cálculo do período de inelegibilidade e prevê limite de 12 anos em determinadas situações envolvendo condenações relacionadas.
A defesa de Arruda argumenta que os processos têm conexão, especialmente aqueles envolvendo acusações de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Com base nessa interpretação, os advogados sustentam que o prazo de inelegibilidade decorrente da primeira condenação, de 2014, já teria terminado.
O Ministério Público apresentou entendimento diferente. Para a Procuradoria, as condições para o registro devem ser avaliadas no momento em que a candidatura é analisada. Dessa forma, a nova legislação não poderia ser aplicada para alterar situações jurídicas anteriores já consolidadas.
Defesa vai ao TSE
O advogado Francisco Emerenciano, responsável pela defesa de Arruda, afirmou que pretende levar a discussão ao TSE. Para ele, a interpretação adotada pelo TRE-DF não é compatível com a própria legislação usada como fundamento no processo.
A defesa também acompanha a análise da Lei Complementar 219/2025 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A constitucionalidade da norma é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881.
Em manifestação divulgada após o julgamento, Arruda afirmou respeitar a decisão do TRE-DF, mas disse considerar que o entendimento adotado não corresponde ao que determina a Lei Complementar 219/2025. O ex-governador declarou ainda confiar que as instâncias superiores irão aplicar a legislação conforme sua interpretação.
O recurso ao TSE deverá ser protocolado pela defesa entre esta quinta-feira (3) e sexta-feira (4). Até uma decisão definitiva, a situação eleitoral de Arruda continuará em disputa na Justiça Eleitoral.



