União deverá indenizar familiares das vítimas de bimotor que caiu no Pará

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União deverá indenizar familiares das vítimas de bimotor que caiu no Pará

Por Clarice Gulyas
Corpos de três das cinco vítimas de acidente com bimotor Beechcraft BE 58 Baron, que estava desaparecido no Pará desde o dia 18 de março, foram localizados nesse domingo (27/4) pela Força Aérea Brasileira (FAB). O avião, que partiu do aeroporto de Itaituba para Jacareacanga foi encontrado há cerca de 16 quilômetros do centro do município. Advogado especialista em Direito Aeronáutico esclarece que a União é solidariamente responsável, com a empresa Jotan Taxiaéreo, pelo pagamento das indenizações aos beneficiários das vítimas.
O advogado Sérgio Roberto Alonso explica que independente das causas do acidente (falha humana, mecânica ou fenômenos naturais), face ao código civil, código do consumidor e entendimento jurisprudencial, a indenização pela morte das vítimas é objetiva e ilimitada, devendo ser reparado os danos emergentes, lucros cessantes e danos morais.
“Hoje em dia, de acordo com a jurisprudência, a comprovação do culpado pelo acidente não interfere mais na forma de reparação, inclusive, por dano moral. Ou seja, basta comprovar que a vítima estava no avião, pois a obrigação da empresa aérea (Jotan Taxiaério/fretadora) e da Sesai (afretadora) é transportar seus passageiros em perfeito estado e em condições seguras, pois o contrato de transporte é um contrato de resultado. Ou seja, um contrato que garanta o transporte seguro e que os passageiros cheguem ao seu destino em perfeitas condições.”, comenta.
Dano moral
Sérgio Alonso destaca que além da reparação por dano moral, os familiares das vítimas têm direito à indenização por morte, com valores calculados com base em uma projeção de 2/3 do salário que as vítimas do acidente (funcionários da Secretaria Especial de Saúde Indígena – Sesai) receberiam até completar 75 anos (expectativa de vida do brasileiro).
“Como a Sesai (órgão ligado ao Ministério da Saúde) fretou a aeronave, a União passa a ser solidariamente responsável pelo acidente junto com a empresa de táxi aéreo contratada. Já o dano moral, nesse caso, pode ser ainda maior do que em geral, pelo fato de ter demorado mais de um mês (36 dias) para que encontrassem o avião, e 40 dias para que achassem os corpos das vítimas, o que com certeza gerou mais sofrimento para os familiares.”, opina.
O advogado, que atuou nos casos dos maiores acidentes aéreos do país (Gol e Tam) destaca a preocupação sobre a frequência de acidentes com bimotores no Pará.
“Só entre março de 2013 e abril de 2014, esse já é o terceiro acidente que ocorre no Pará. Acredito que essa incidência de acidentes em curtos intervalos deva ser analisada pelos órgãos regionais competentes e, posteriormente, investigadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa)”, diz.
Conheça o blog do especialista:
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Sérgio Roberto Alonso
Pós graduado em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), com especialidade em Direito Aeronáutico. Graduado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos, tendo atuado nas ações decorrentes de acidentes aéreos ocorridos no Brasil. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, com experiência nos ramos dos direitos do Trabalho, Aeronáutico e Agência Reguladoras.
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