Projeto atualiza regras de cobrança, cria fundos para a Justiça Federal e o STJ e prevê destinação de parte das receitas para o MPU, CNJ e DPU.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12/8) o projeto que atualiza as regras de custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como os deputados aceitaram as mudanças feitas pelo Senado, o texto segue agora para sanção presidencial.
O Projeto de Lei (PL) 429/2024 integra um pacote de propostas voltado ao financiamento de órgãos do sistema de Justiça. O Senado aprovou três projetos sobre o tema na terça-feira (11/8). Além do PL 429, os parlamentares aprovaram textos que criam fundos próprios para o Ministério Público da União (MPU) e para a Defensoria Pública da União (DPU).
O PL 429 foi o único dos três analisado pela Câmara nesta quarta-feira.
Correção anual das custas
Uma das principais alterações previstas no projeto é a atualização anual das custas judiciais pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Na versão aprovada anteriormente pela Câmara, a correção ocorreria a cada dois anos. O Senado alterou o intervalo para um ano, mudança que foi mantida pelos deputados.
Fundo para a Justiça Federal
O projeto cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), destinado ao financiamento de ações de modernização e fortalecimento da Justiça Federal.
Entre as possibilidades de aplicação dos recursos estão iniciativas para ampliar o acesso à Justiça, como Justiça Itinerante, mutirões e atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou que vivem em regiões de difícil acesso.
O fundo poderá receber recursos de diferentes fontes, entre elas emendas parlamentares, rendimentos de aplicações financeiras, depósitos judiciais, multas contratuais administrativas, convênios e valores obtidos com a utilização de instalações da Justiça Federal.
Também estão previstas receitas provenientes de inscrições em cursos, simpósios e congressos.
O texto determina que os recursos do Fejufe não poderão ser utilizados para despesas com pessoal, com exceção de ações de capacitação.
Parte das receitas será distribuída
O projeto também estabelece a destinação de parte das receitas arrecadadas com custas e multas cíveis para outros órgãos do sistema de Justiça.
Pela proposta, 9% serão destinados ao fundo do Ministério Público da União, 6% ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 5% ao fundo da Defensoria Pública da União.
As multas decorrentes de processos penais não entrarão no Fejufe. A exclusão tem como objetivo preservar os recursos destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Fundo para o STJ
O texto também cria o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj), que terá como finalidade financiar ações de modernização e aparelhamento da Corte.
A regulamentação ficará a cargo do próprio STJ. O fundo deverá seguir, quando aplicável, regras semelhantes às previstas para o Fejufe em relação às fontes e à destinação dos recursos.
Com a aprovação das alterações feitas pelo Senado, o projeto encerra sua tramitação no Congresso e será encaminhado à sanção presidencial.




