O deputado distrital Iolando protocolou na Câmara Legislativa projeto de lei que proíbe o uso de banheiros de condomínios privados com fins comerciais, centros comerciais ou edificações e prédios de domínio público por criança que estejam desacompanhada de pessoa maior de 18 anos absolutamente capaz. Proibição não se estenderá às escolas.
O objetivo da proposta é garantir mais segurança a crianças e adolescentes. De acordo com o artigo 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal é dever da família, da sociedade e também do Poder Público assegurar ao menor o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, constrangimento, vexame, crueldade e opressão.