[Em Tramitação] Pessoa com fibromialgia pode ser reconhecida como PCD

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“A proposta tem como objetivo assegurar a participação plena e efetiva deste grupo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, sem qualquer restrição ou preconceito aos seus impedimentos e limitações físicas”, explica o distrital João Cardoso

“A proposta tem como objetivo assegurar a participação plena e efetiva deste grupo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, sem qualquer restrição ou preconceito aos seus impedimentos e limitações físicas”, explica o distrital João Cardoso

Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal o PL 2.308/21, que reconhece quem foi diagnosticado com fibromialgia como Pessoa Com Deficiência (PCD). A proposta, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), também inclui no calendário oficial do Distrito Federal a data de 12 de maio como período oficial para conscientização e enfrentamento da doença. Um dos motivos para a iniciativa é a falta de legislação específica, o que dificulta conceder a quem tem fibromialgia benefícios estabelecidos em legislação estadual, como a isenção fiscal do IPVA, por exemplo.

“A proposta tem como objetivo assegurar a participação plena e efetiva deste grupo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, sem qualquer restrição ou preconceito aos seus impedimentos e limitações físicas”, explica o distrital João Cardoso.

Fibromialgia

Incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2004, sob o código CID 10 M79.7, a fibromialgia é uma síndrome multifatorial, de causa ainda desconhecida, crônica e sem cura. Em sua maioria, a doença atinge mulheres entre 30 e 55 anos.

Os principais sintomas da doença são dores generalizadas e persistentes, sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, pernas inquietas, dores abdominais, queimações, formigamentos, bexiga irritável, cefaleia (dor de cabeça), fadiga, sono não reparador, variação de humor, insônia, falta de memória e concentração, e até mesmo distúrbios emocionais e psicológicos, como transtornos de ansiedade e depressão.

Segundo justificativa do projeto, a fibromialgia é uma doença que impõe aos pacientes impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, que, em interação com as diversas barreiras impostas ao fibromiálgico, efetivamente obstruem a participação plena e efetiva dele na sociedade. Daí a importância do reconhecimento da fibromialgia como deficiência.

Tramitação

O PL 2.308/2021 está em análise de mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e tem como relatora designada a deputada Arlete Sampaio (PT). Após votação na CESC a matéria ainda passará por duas comissões. Na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), será verificada a adequação e repercussão orçamentária e financeira da iniciativa. Em seguida, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto será estudado sob os aspectos constitucionais, jurídicos, legais e regimentais.

Francisco Espínola – Agência CLDF