O Projeto de Lei 2.050/2021, aprovado nesta tarde em segundo turno e com 15 votos favoráveis, obriga as instituições de ensino a notificarem em primeiro lugar o Conselho Tutelar sobre a gravidez de alunas com menos de 14 anos. Além do Conselho Tutelar local, se for preciso, as escolas deverão informar também ao Ministério Público; à Polícia Civil; às secretarias de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; de Educação, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
A regra servirá tanto para escolas da rede pública quanto da rede privada.
De acordo com o projeto, a comunicação deve ser feita de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras.
O projeto aprovado prevê ainda, que as escolas que não fizerem as notificações estarão sujeitas “a advertência”.
Foi aprovado também o projeto de lei 2.250/21 que estabelece diretrizes sobre regulamentação das atividades de caravanistas, reconhecendo-as como importante valor cultural e turístico.
Entende-se como caravanismo, aquela atividade que pode ser realizada em locais pavimentados ou não pavimentados, utiliza-se como abrigo um veículo preparado para o conforto e pernoite dos ocupantes e por isso denominado “Veículos de Recreação” ou RV`s.
A prática de caravanismo se relaciona com o “Eco resorts” e “Parques de Campismo rurais”, visando permitir a conjugação do caravanismo com outras atividades em ambiente rural e natural, como a agroindústria, a pesca, passeios pedestres, cicloturismo, entre outras. O intuito do projeto é modernizar e qualificar a oferta de áreas e a definição de parâmetros sobre os requisitos e serviços mínimos a serem inclusos nas estruturas de acolhimento, assim como o ordenamento da prática através de orientações específicas de circulação, tráfego rodoviário e estacionamento de caravanas.