CLDF aprova criação de kit enxoval para recém-nascidos de famílias vulneráveis

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Na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar, realizada na terça-feira (30), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em dois turnos e redação final, o Projeto de Lei nº 2.047/2025. A proposta, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), altera a Lei nº 5.165/2013, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal, para incluir o fornecimento de um kit enxoval como modalidade do auxílio-natalidade. Com a nova legislação, o benefício passa a ser concedido tanto em pecúnia quanto em bens de consumo, visando apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social nas despesas imediatas decorrentes do nascimento de crianças.

CLDF aprova criação de kit enxoval para recém-nascidos de famílias  vulneráveis - CLDF

O texto estabelece uma lista detalhada de itens que devem compor o enxoval do recém-nascido, garantindo a dignidade e o respeito à família beneficiária. O kit inclui itens de vestuário como dois bodies de manga curta, um cueiro, dois culotes, dois macacões longos, um macacão curto, três pares de meias e um casaco com capuz. Para a higiene e cuidados diários, estão previstos um cobertor, duas toalhas de banho, três fraldas de pano, pacotes de fraldas descartáveis nos tamanhos RN e P, sabonete líquido, lenços umedecidos, pomada anti-assadura e um termômetro. Além disso, o enxoval contempla uma bolsa de maternidade, um trocador, uma banheira de 20 litros e um carrinho de bebê adequado para crianças de até 18 kg.

A nova lei também inova ao prever assistência direta à saúde e higiene da puérpera por meio de um kit básico para a mãe. Esse conjunto é composto por absorventes pós-parto, duas conchas ou coletores de leite, pomada de lanolina ou cicatrizante natural e sutiã de amamentação. Na justificativa do projeto, Martins Machado destacou que a saúde da mãe impacta diretamente o bem-estar do bebê e que muitas mulheres em situação de vulnerabilidade acabam privadas de cuidados adequados no pós-parto por razões financeiras. O deputado ressaltou que os custos para a aquisição desses itens básicos são onerosos e podem comprometer a subsistência das famílias vulneráveis.

Em relação às regras de solicitação, o benefício pode ser requerido em um intervalo que compreende os 90 dias antes do parto até 40 dias após o nascimento da criança. A administração pública terá prazo máximo de 10 dias para responder à solicitação, e a lei garante que, em casos de nascimentos múltiplos, o enxoval seja concedido em número igual ao de crianças nascidas. A medida busca minimizar dificuldades financeiras momentâneas e promover a proteção social desde os primeiros momentos de vida, em conformidade com os princípios da assistência social previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto de lei aprovado segue para análise da governadora Celina Leão.

Informações da Agência CLDF*