CNTA vai contra o STF e defende a validade de acordos na condição de ‘amicus curiae’

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CNTA vai contra o STF e defende a validade de acordos na condição de ‘amicus curiae’



A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) é admitida como ‘amicus curiae’ (amigo da corte) em processo que contesta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ultratividade de acordos. Entidade representante de 1,6 milhão de trabalhadores no País critica a tentativa de enfraquecimento do movimento sindical e afirma que a medida que atende à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323 prejudica o processo de negociação de acordos e convenções coletivas de trabalho. 

O presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo, explica que ao suspender os processos e os efeitos de decisões sobre o tema na Justiça do Trabalho, a medida cautelar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 14 de outubro ameaça a conquista de direitos históricos da classe trabalhadora. A decisão do STF vai contra a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a validade das normas de acordos e convenções nos contratos individuais de trabalho mesmo após a vigência expirada, ou seja, até a próxima data-base. 

 “Esta iniciativa tem a intenção de proteger o empregador e enfraquecer o poder de negociação das entidades sindicais. Nossa maior preocupação é que, justamente neste momento de crise econômica, com o desemprego em alta, esta medida seja utilizada pelos empregadores como argumento para pressionar os sindicatos a firmarem acordos e convenções às pressas para obedecer, a partir de agora, períodos de vigência. É importante destacar que as principais conquistas trabalhistas são fruto de grandes lutas e longas negociações, por isso, defendemos a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, como até então era respeitada”, comenta.

Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos “é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais”, mas considerou que as razões apontadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, “são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido”.

Confira a decisão: http://tinyurl.com/hpwtp8v

Fonte: CNTA, com informações do STF
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