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O Selo, que está em sua terceira edição, é dado a empresas que incentivam práticas voltadas aos cuidados com a primeira infância
A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa entregou nesta quinta-feira (25) o Selo Empresa Amiga da Primeira Infância à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). É a terceira vez que a Codevasf recebe o Selo, dado a empresas que incentivam práticas e ambientes voltados aos cuidados com a primeira infância e com os pais.
Para a Procuradora Especial da Mulher, deputada Júlia Lucy (Novo) a iniciativa tem incentivado mais empresas a adotarem práticas de cuidados com a primeira infância: “A cada edição do Selo Empresa Amiga da Primeira Infância vemos mais empresas interessadas em tornar o ambiente cada vez mais acolhedor para mães, pais e bebês. Isso tem melhorado não só a relação com o funcionário e dele com a família, mas também a produtividade e a longevidade das pessoas nas empresas”.
Ela também parabenizou a Companhia pelo compromisso com a primeira infância. “A Codevasf tem se mostrado cada vez mais engajada com a promoção dos direitos sociais das crianças e qualidade de vida de seus empregados e por isso é merecedora do Selo”, afirmou a parlamentar.
As empresas ganhadoras do Selo Empresa Amiga da Primeira Infância recebem certificado emitido pela Câmara Legislativa, a ser entregue pela Procuradoria Especial da Mulher, e ficam autorizadas a utilizar a informação e a marca gráfica do Selo em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítios eletrônicos pelo prazo de um ano.
Júlia Lucy (Novo) entregou o Selo ao diretor da Área de Revitalização das Bacias Hidrográficas, Rodrigo Sampaio, ao diretor da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura, Rosendo Júnior, e à presidente da Comissão do Plano de Gestão de Logística Sustentável, Marisa Cordeiro.
A Codevasf cumpriu mais de três requisitos do edital, que inclui:
1. Possuir berçário para crianças de até 18 meses de idade no espaço das empresas.
2. Oferecer seguro de saúde extensível aos filhos de 0 a 6 anos.
3. Possuir espaço na empresa destinado aos cuidados diários para os filhos de 0 a 3 anos de idade de funcionários ou, convênio com creche, desde que apresentado comprovação do termo de convênio assinado pelas partes ou, comprovar a disponibilização de auxílio-creche.
4. Possuir licença paternidade estendida.
5. Possuir espaço destinado à amamentação.
6. Possuir programas para gestantes para debates de assuntos relacionados à gravidez, como pré-natal, amamentação, banhos e outros cuidados com as crianças durante os nove meses de gestação.
7. Flexibilizar horários ou incentivar o home-office para funcionários, pais e mães, que possuem filhos de 0 a 6 anos a fim de atender as necessidades das crianças.
8. Fomentar campanhas de adoção de crianças e adolescentes, além de outros incentivos para a ação.
9. Possuir programas que incentivem as funcionárias gestantes a realizarem todas as consultas pré-natais.
* Com informações da assessoria da deputada Júlia Lucy