Como denunciar violência contra a mulher? Veja canais

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Violência contra mulher: saiba onde buscar ajuda em Londrina - Blog Londrina

 

A violência contra as mulheres pode ser denunciada por qualquer pessoa por meio de diversos canais oficiais.

Entre os canais disponíveis estão o número 190 da Polícia Militar, o número 197 ou em qualquer delegacia da Polícia Civil, e o número 180 da Central de Atendimento à Mulher.

Mulheres também podem solicitar medidas protetivas. Elas obrigam o agressor, por exemplo, a se afastar do lar e não entrar em contato com a vítima.

Veja onde denunciar

📍 Pelo número 190 da Polícia Militar

Uma viatura é enviada até o local para o atendimento. O número está disponível 24 horas por dia, todos os dias, e a ligação é gratuita.

📍 Pelo número 197 ou pela delegacia eletrônica da Polícia Civil

O atendimento é gratuito e a denúncia pode ser feita de forma anônima. A denúncia também pode ser feita em qualquer delegacia de polícia.

Além disso, o Distrito Federal conta com duas delegacias especializadas, as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM). Assim como as delegacias em geral, elas funcionam 24 horas por dia, todos os dias.

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM I)
Endereço: EQS 204/205, Asa Sul
Telefones: (61) 3207-6172 / 3207-6195 / 98362-5673
E-mail: deam_sa@pcdf.df.gov.br

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM II)
Endereço: St. M QNM 2, Ceilândia
Telefones: (61) 3207-7391 / 3207-7408

📍 Pelo número 180 da Central de Atendimento à Mulher, do Ministério das Mulheres

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas. A central oferece orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento, além de registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.

📍 Pelo número 129 da Central de Atendimento da Defensoria Pública do DF

O número possui dígito exclusivo para atendimento de mulheres em situação de violência. O canal funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h25 e das 13h15 às 16h55.

A ligação é gratuita e a equipe está pronta para atender e responder as dúvidas dos assistidos.

Medidas protetivas

Uma das principais formas de amparo a mulheres vítimas de violência é a medida protetiva expedida pela Justiça.

Ela pode obrigar o agressor a se afastar do lar, não entrar em contato com a vítima e seus familiares ou suspender o porte de armas.

  • As mulheres não necessitam de um fato considerado crime para solicitar uma medida protetiva.
  • Ciúme excessivo, perseguição ou controle de patrimônio, por exemplo, já são situações em que a mulher pode solicitar a proteção.

Segundo o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), a medida protetiva pode ser solicitada por meio da Polícia Civil: na delegacia mais próxima, na Delegacia da Mulher, pelo site da Delegacia Eletrônica ou pelo número 197.

A autoridade policial registrará o pedido e irá remetê-lo ao juiz(a), que deverá apreciar este requerimento em até 48 horas.

Caso a medida protetiva concedida não cesse as agressões ou ameaças, a mulher pode solicitar outras medidas protetivas mais adequadas, bem como denunciar o descumprimento da medida. O descumprimento é configurado crime.

O que é feminicídio?

Apenas em 2025, o Brasil registrou mais de mil casos de feminicídio. O Brasil registrou 399 vítimas de feminicídio apenas no primeiro trimestre de 2026, o que representa um aumento de 7,5% em comparação ao mesmo período de 2025. Os dados foram compilados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, apontando que o país teve, em média, uma mulher morta a cada 5 horas e 25 minutos

O crime de feminicídio acontece quando a vítima é morta pela condição de ser mulher, envolvendo duas razões: violência doméstica e familiar ou menosprezo à condição de mulher.

Obrigatoriamente a vítima precisa ser mulher, seja ela cisgênero ou transgênero. Entretanto, não existe nenhuma distinção de gênero para o autor do feminicídio. Assim, o crime pode ser cometido também por mulheres.