Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno
“Estaremos explicando como funciona a lei para aqueles comerciantes que, por alguma razão, ainda não se adaptaram à nova realidade”Edmilson Cruz, subsecretário de Fiscalização de Resíduos
Conforme determina o texto da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, estabelecimentos ficam vedados de oferecer sacolas plásticas descartáveis que sejam confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno. “Vamos verificar se as sacolas disponibilizadas têm ou não o selo de ‘100% biodegradável’. Caso não tenham, não podem ser oferecidas, mesmo aquelas que usam para colocar frutas e verduras”, explica Edmilson Cruz, subsecretário de Fiscalização de Resíduos.
Criada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo GDF, a lei de quase quatro anos atrás já teve o prazo para início da fiscalização revisto duas vezes pelos deputados distritais. A primeira delas ocorreu em 2021 e a outra em agosto de 2022, época em que a secretaria chegou a iniciar os trabalhos de controle.
Neste mês de março, os comércios que utilizam as sacolas, como mercados, padarias e drogarias, receberão a visita dos auditores fiscais da DF Legal para orientações de caráter educativo antes das punições. “Estaremos explicando como funciona a lei para aqueles comerciantes que, por alguma razão, ainda não se adaptaram à nova realidade”, diz Edmilson.
A partir de abril, caso o descumprimento persista, a pasta poderá aplicar uma notificação em que o comércio terá até 60 dias para se regularizar. Só em caso de persistência na violação é que a secretaria aplicará uma multa diária de R$ 11.443,85. Entre outras sanções aplicáveis, estão a apreensão das sacolas e até mesmo a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento.
Vale lembrar que os comerciantes estão autorizados a distribuir ou vender as chamadas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis aos consumidores. Segundo o texto da lei, aquelas permitidas a serem entregues ou vendidas são as “não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos”.
Os estabelecimentos devem, ainda, estimular o uso das sacolas feitas para serem reutilizáveis, aquelas que são confeccionadas com material resistente e que suportam o transporte de produtos e mercadorias em geral.
*Com informações da DF Legal