Foto: Silvio Abdon/CLDF
Projeto do deputado Robério Negreiros foi aprovado em primeiro turno e segue na pauta de votações do Plenário
Os hospitais públicos e privados poderão ser obrigados a informar a quantidade de leitos com respiradores disponíveis. Nesta terça-feira (13), em sessão extraordinária remota, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei nº 1.139/2020, do deputado Robério Negreiros (PSD), que institui a obrigatoriedade. O texto foi aprovado com 17 votos favoráveis e precisa ser analisado em segundo turno.
De acordo com o projeto, os hospitais terão que informar à secretaria de Saúde, diariamente, a quantidade de leitos totais livres e ocupados destinados às pessoas acometidas pela Covid-19. Os hospitais deverão indicar a quantidade de leitos de UTI com respirador e quantidade de leitos de semi-UTI com respirador.
O projeto estabelece ainda que a secretaria de Saúde deverá compilar os dados recebidos e, diariamente, dar publicidade dos números de leitos disponíveis. Quem não cumprir a obrigatoriedade poderá ser penalizado com multa de R$ 10.000,00 para cada dia não informado, e multa em dobro, em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão revertidos em favor do Fundo de Saúde do DF.
Locomoção servidores SAMU
Nesta terça-feira, os distritais também apreciaram o PL nº 819/2019, do deputado Jorge Vianna (Podemos), que assegurava gratuidade aos servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em todo sistema de transporte coletivo do DF. Embora tenha recebido 13 votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção, o projeto não foi aprovado, pois precisava de 16 votos favoráveis, e segue para o arquivamento.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF