Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nessa sexta (2/8), a lei 6.346/2019, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante). Agora, conselheiros tutelares poderão cumprir mandatos consecutivos mediante ao processo eleitoral.
Ao justificar o projeto de lei sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o distrital explica que a finalidade da proposta é assegurar a simetria da matéria com a que foi apresentada pelo Congresso Nacional, a qual permite mais de uma recondução para os membros dos conselhos tutelares de municípios e regiões administrativas do DF. Atualmente, o mandato dos conselhos tutelares do DF é de quatro anos.
“Nada mais justo do que possibilitar, por meio do voto, que aqueles conselheiros tutelares que tiverem prestando um excelente serviço à comunidade, especialmente às crianças e adolescentes, continuem em seus postos, uma vez que o trabalho por eles desenvolvidos é de grande relevância para toda a população do DF”, avalia João Cardoso.
Ao alterar os parágrafos 1º e 3º, do artigo 4º, da lei no 5.294/2014, a recondução dos conselheiros tutelares está autorizada para mais de dois mandatos.