Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo
Nos próximos dias, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicará portaria com regras para agilizar e melhorar a tramitação dessas solicitações. A regulamentação pretende nortear, especificamente, o procedimento para apreciação de planos de trabalho submetidos pelas entidades.
“A aprovação dessa etapa é condição fundamental para a obtenção de concessão gratuita de direito real de uso do espaço por elas ocupado há tanto tempo”, explica a secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho O’Reilly Lima, logo após assinar a portaria a ser publicada nos próximos dias.
A apreciação do plano de trabalho precisa ocorrer em até 60 dias, após levar em consideração aspectos de viabilidade jurídica, econômica e operacional do serviço, programa ou projeto, e relevância do serviço, programa ou projeto, em termos de impacto social.
Com a moeda social, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos que ocupam área pública podem oferecer serviços gratuitos à comunidade como pagamento pela concessão de direito real de uso (CDRU) advinda da regularização. Dessa forma, as instituições prestam, de forma contínua, serviços a grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária.
Em junho, durante a entrega de 25 CDRUs, o governador Ibaneis Rocha destacou que a atual gestão entregou muito mais escrituras do que as anteriores. “Era um problema quase sem solução e uma legislação criada sem conseguir avançar nos seus objetivos”, disse o chefe do Executivo local à época.
Foi na atual gestão, por exemplo, que o valor do pagamento mensal pelas entidades religiosas e assistenciais foi reduzido pela metade, de 0,3% sobre o valor de venda do imóvel para 0,15%.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social