Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF
![O autor do PL, deputado João Cardoso, argumenta que, sem a medida, “a quebradeira será geral, com milhares de pessoas desempregadas e o consequente recrudescimento da crise econômica e social](https://www.cl.df.gov.br/documents/10162/21129737/2010990CG+%28112%29.jpg/89e33a69-ee3d-4f0b-97d3-2a23614cf0f6?t=1581702540000)
O autor do PL, deputado João Cardoso, argumenta que, sem a medida, “a quebradeira será geral, com milhares de pessoas desempregadas e o consequente recrudescimento da crise econômica e social
Com o objetivo de ajudar os micro e pequenos empresários beneficiados pelo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) durante a pandemia de Covid-19, a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Câmara Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (21), o projeto de lei nº 1.112/20. A proposição suspende o pagamento das parcelas de imóveis adquiridos junto à Terracap por esses empreendedores, durante o período pandêmico.
O autor do PL, deputado João Cardoso (Avante), argumenta que, sem a medida, “a quebradeira será geral, com milhares de pessoas desempregadas e o consequente recrudescimento da crise econômica e social”.
O texto estabelece que, passada a pandemia, deverá ser estabelecido prazo de carência de, no mínimo, seis meses e parcelas com juros subsidiados não superiores à taxa Selic, para o pagamento do montante dos valores suspensos.
O projeto de lei segue em tramitação na Casa, devendo passar, ainda, pelas comissões de Economia Orçamento e Finanças (CEOF) e de Constituição e Justiça (CCJ).
Denise Caputo – Agência CLDF