Por: Laezia Bezerra
Nesta quarta-feira (28), foi aprovado em primeiro e segundo turnos na Câmara Legislativa, mais um Projeto de Lei do deputado Iolando. O projeto do distrital torna obrigatória a inclusão dos nomes dos pais ou dos responsáveis legais pelas crianças ou adolescentes nos cadastros das escolas e também nas unidades de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada.
A presença dos pais na vida dos filhos é, sem dúvida, imprescindível para que estes tenham um desenvolvimento sadio e pleno. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990), aliás, estabelece como direito dos pais, por exemplo, ter ciência do processo pedagógico a que seus filhos estão submetidos (art. 53, parágrafo único) e a permanência em tempo integral em estabelecimentos de saúde em caso de internação da criança ou do adolescente.
Portanto, com o objetivo de oferecer às crianças e adolescentes e aos próprios pais, o acompanhamento mais ativo da vida de seus filhos, a proposição busca fornecer informações necessárias para que os educadores e profissionais de saúde possam localizar e até entrar em contato com qualquer um dos pais ou responsáveis legais para assuntos relacionados à educação ou à saúde do menor.
É dever da sociedade em geral e do poder público assegurar toda efetivação dos direitos referentes a vida, a saúde e a educação de crianças e adolescentes com a absoluta prioridade.