Registros em ouvidorias no DF devem ser feitos via site e telefone 162

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Atendimento presencial funcionará apenas em órgãos que estão na exceção do decreto sobre restrições devido à covid-19

AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: ABNOR GONDIM
| Foto: Geovana Albuquerque / Secretaria de Saúde
Cidadãos podem denunciar irregularidades na vacinação contra a covid-19 / Foto: Geovana Albuquerque/Secretaria de Saúde

Por conta das restrições impostas pela pandemia, o serviço de ouvidorias do Distrito Federal será prestado preferencialmente pela internet por meio do endereço ouv.df.gov.br e pelo telefone 162.

As regras se aplicam ao período de vigência do Decreto 41.841, de 27 de fevereiro de 2021.

Já o atendimento presencial especializado será prestado apenas pelas Ouvidorias dos órgãos e entidades que estão na exceção. Confira aqui.

População do DF pode fazer denúncia, reclamação, solicitação, informação, sugestão ou elogio relacionado a servidores e serviços públicos do DF

O atendimento pelo telefone 162 ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e nos feriados e fins de semana, das 8h às 18h. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de telefone fixo ou celular. Já pelo ouv.df.gov.br é possível fazer o registro a qualquer momento. 39013530/ 39017512/3901 6071

Canal oficial

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) ressalta que a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema de Gestão de Ouvidorias, é o canal oficial para que a população do DF realize qualquer tipo de denúncia, reclamação, solicitação, informação, sugestão ou elogio relacionado a servidores e serviços públicos do DF.

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Questões envolvendo o descumprimento das regras decretadas nesse fim de semana  por conta da pandemia ou possíveis irregularidades na vacinação contra a covid-19 também podem ser registradas nos canais recomendados. A Ouvidoria-Geral abriu, inclusive, assuntos específicos no Sistema OUV-DF para facilitar e agilizar o acesso do cidadão ao serviço.

Serviço

  • Registro de demandas on-line: ouv.df.gov.br
  • Registro de demandas pelo telefone: 162, de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e nos feriados e fins de semana, das 8h às 18h
  • Registro de demandas presenciais: apenas em órgãos listados no Decreto 41.841, de 27 de fevereiro de 2021. É importante verificar as restrições diretamente com o órgão ou entidade antes de se dirigir ao local.

*Com informações da Controladoria-Geral do Distrito Federal

FONTE:AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: ABNOR GONDIM