Secretaria da Mulher repudia cenas de pedofilia em filme veiculado pela Netflix

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Nota de Repúdio

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, órgão representativo da Bancada Feminina, formado pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher e pela Procuradoria da Mulher, vem a público manifestar veemente repúdio à exibição do filme “Como Se Tornar o Pior Aluno da Escola”, disponível na Netflix, que virou alvo de críticas nas redes sociais após viralizar uma cena de cunho sexual protagonizada pelo ator Fabio Porchat e por dois atores adolescentes.

O filme dirigido por Fabrício Bittar foi baseado no livro homônimo, idealizado e escrito pelo apresentador de “The Noite”, Danilo Gentili, que também atua no elenco do filme.

Ressalte-se que a obra cinematográfica, indicada para maiores de 14 anos, mostra a banalização de cenas libidinosas praticada por adulto com a interação de adolescentes. Disponível na plataforma de streaming Netflix, contém cenas de pedofilia, que fere a Constituição Federal Brasileira em seu artigo 227, que assegura a proteção integral à criança e ao adolescente. Além disso, o referido filme fere o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

De acordo com o ECA, além de crianças não poderem trabalhar, mesmo para percebendo cachê, jamais poderiam participar de um filme com cena de pedofilia e consequente relação com a corrupção, assédio sexual, assédio moral e constrangimento de menores.

Embora lançada em 2017, a obra acabou de ser incluída no catálogo de exibição da plataforma de streaming Netflix. Lamentamos que a empresa tenha selecionado este filme para ser comercializado e divulgado, considerando o alto potencial de exibição da Netflix.

Diante do exposto, a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, reitera seu repúdio à divulgação e exibição do filme considerando as cenas de cunho sexual envolvendo adultos, com a participação de crianças/adolescentes. Por fim, comunica que irá requerer das autoridades competentes as medidas legais cabíveis, a fim de assegurar o cumprimento da legislação, garantidos por lei à criança e ao adolescente, conforme os princípios democráticos consagrados na nossa Constituição.

Brasília, 14 de março de 2022.