Área de proteção ambiental seria colocada à venda nessa terça (1/3) sem debate público. De acordo com edital da Terracap, local seria destinado à “construção de prédio institucional”
Moradores do Lago Sul comemoraram nessa segunda (31/8) liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que barrou a venda de lotes das quadras 14 e 16 da região. Conhecida como “Praça do Poeta”, a área de preservação ambiental foi anunciada em edital publicado na sexta passada, enquanto o leilão estava previsto para terça (1/3). São réus da Ação Popular o Governo do DF, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), o presidente da Terracap e o presidente da Comissão Permanente de Licitação de Vendas de Imóveis da Terracap.
O advogado Luiz Pires de Saboia, responsável pela ação, explica que atualmente a área de preservação permanente voltada para o bem-estar e qualidade de vida dos moradores do Lago Sul e de toda a população do DF. De acordo com ele, o GDF não apresentou estudos técnicos de impacto ambiental nem a destinação específica dos terrenos, localizados na SHI/S, EQL 14/16, LT B. Especialista em Direito Ambiental, Saboia também destaca que a negociação de áreas ambientalmente protegidas à iniciativa privada deve ser precedida por consulta pública, o que não aconteceu.
“É uma vergonha que em plena pandemia, na calada da noite, o GDF resolva colocar em licitação um terreno pertecente a uma área de preservação permanente para a construção de um prédio institucional. Mas que prédio é esse? É destinado a que tipo de negócio? O GDF tentou ‘passar a boiada’, e sem consultar nenhum morador. E isso não iremos admitir. A população está de parabéns pela mobilização”, afirma Saboia.
Decisão
Na decisão, o juíz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, reforçou o princípio da vedação ao retrocesso, “que veda a supressão arbitrária da proteção a bens ecologicamente sensíveis, salvo exceções bem definidas.”
“Como não há, ao menos por ora, a certeza sobre a adequação ambiental da alteração no uso do imóvel outrora afetado por razões ambientais, deve prevalecer o princípio da precaução (in dubio pro natura), de modo a se assegurar a preservação do estado de fato sobre o imóvel referido na demanda.”, declarou.
Histórico
Em 2008 foi aprovada a Lei Complementar 797/2008, que destinou a área pública ao uso comum, criando a Praça do Poeta, voltada para atividades de lazer e preservação paisagística e ambiental. Em 2015 a Lei Complementar 906/2015 voltou atrás autorizando a alienação da região, ferindo o artigo 56 da Lei Orgânica do DF ao não promover consulta pública prévia à comunidade interessada.
“Destarte, a manutenção do imóvel em discussão no certame licitatório configura ato manifestamente ilegal e potencialmente lesivo ao patrimônio urbanístico, estético e ambiental do Distrito Federal, eis que o ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, incluiu imóvel de interesse público em certame licitatório, sem o cumprimento das formalidades exigidas para a espécie. Tal circunstância, às escâncaras, merece ser aplicada também à Lei Complementar 906/2015, no que se refere ao imóvel em comento, eis que configura ato potencialmente lesivo ao patrimônio do Distrito Federal ao comprometer área de relevante interesse urbanístico, ambiental e estético”, diz a decisão judicial.