Policiais Federais que frequentaram curso de formação têm direito a diferença de 30% da remuneração inicial
Por Clarice Gulyas Concursados da Policia Federal que frequentaram curso de formação profissional nos últimos cinco anos têm direito ao recebimento de 80% da remuneração inicial dos cargos de escrivão, perito, delegado e agente da Polícia Federal. Com base nas … Conteúdo