Michelle cobre rosto de Bolsonaro após proibição de imagem em propaganda eleitoral

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Candidata ao Senado pelo PL criticou decisão do TRE-DF e afirmou que sente dor ao esconder o rosto do marido

Reprodução/Instagram
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A candidata ao Senado pelo Distrito Federal Michelle Bolsonaro (PL) criticou a decisão da Justiça Eleitoral que proibiu o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma propaganda de sua campanha.

Na noite desta segunda-feira (21/9), Michelle publicou um vídeo em que aparece segurando uma fotografia do marido junto ao peito, mas com o rosto dele escondido.

“Hoje, ele está preso, isolado e com a voz silenciada. Como esposa, dói esconder o rosto do meu marido. Mas uma sentença não mudará o que vivemos juntos nem o que ele fez pelo país. Por mais que tentem apagar a nossa história, jamais conseguirão”, declarou.

Decisão do TRE-DF

Na quinta-feira (17/9), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral que utilizava a imagem de Jair Bolsonaro.

A decisão ocorreu após uma ação apresentada pela campanha da também candidata ao Senado Erika Kokay (PT).

Segundo o juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, a propaganda reproduzia uma declaração atribuída ao ex-presidente, na qual ele afirmava ter dado uma “missão” a Michelle. A peça também exibia fotografias dos dois e relacionava a mensagem à candidatura dela ao Senado.

Para o magistrado, a combinação desses elementos transmitia ao eleitorado a ideia de apoio de Jair Bolsonaro à candidatura de Michelle.

“A composição da propaganda, portanto, transmite ao eleitorado a ideia de apoio de Jair Bolsonaro à candidatura da Representada”, escreveu o juiz.

Segundo a campanha, a propaganda também contrariava uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu manifestações de caráter político-eleitoral do ex-presidente, inclusive por terceiros.

Após a decisão, Michelle passou a divulgar imagens em que o rosto de Bolsonaro aparece encoberto, em referência à proibição determinada pela Justiça Eleitoral.