TRE-DF suspende propagandas conjuntas de Michelle Bolsonaro e Bia Kicis

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Decisões da Justiça Eleitoral atendem a representações apresentadas pelo candidato ao Senado Guto Felício (PSDB)

Foto: Zack Stencil/PL
Foto: Zack Stencil/PL

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais envolvendo as candidatas ao Senado pelo Distrito Federal Michelle Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL). As decisões foram proferidas pela juíza eleitoral auxiliar Gilda Sigmaringa Seixas em ações apresentadas pelo também candidato ao Senado Guto Felício (PSDB).

Em uma das ações, a representação questionou o tempo de exposição de Michelle Bolsonaro em propagandas eleitorais. Segundo o pedido apresentado à Justiça Eleitoral, a candidata ocupava aproximadamente 73,3% do tempo em uma das peças, 90% em outra e 73,3% em uma terceira.

A representação também apontou uma suposta manipulação das imagens por meio de inteligência artificial. Nesse ponto, porém, a magistrada negou o pedido, considerando que o recurso utilizado se enquadrava nas exceções previstas para melhorias estéticas da imagem.

A juíza acolheu parcialmente o questionamento sobre o tempo de exposição. Segundo a decisão, a participação de Michelle Bolsonaro ultrapassava o limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para apoiadores.

Com a determinação, as peças questionadas não poderão ser novamente veiculadas na configuração atual. A decisão também prevê multa em caso de descumprimento.

Propaganda de Alberto Fraga também é suspensa

Em outra decisão, o TRE-DF analisou uma inserção de 30 segundos originalmente destinada à candidatura de Alberto Fraga (PL) a deputado federal.

Segundo a Justiça Eleitoral, o espaço foi utilizado para promover as candidaturas de Michelle Bolsonaro e Bia Kicis ao Senado. Na propaganda, as duas candidatas ocupavam quase a totalidade da tela e do conteúdo falado, enquanto Fraga aparecia apenas nos segundos finais para pedir votos para as duas candidatas.

A juíza Gilda Sigmaringa Seixas determinou que a peça não volte a ser exibida, tanto no rádio quanto na televisão.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil. Uma nova versão da propaganda poderá ser veiculada desde que respeite as regras eleitorais.

Uso da imagem de Bolsonaro

A decisão ocorre poucos dias após outra determinação do TRE-DF envolvendo uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro.

Em 17 de setembro, o tribunal determinou a suspensão imediata de uma peça que utilizava a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada após ação apresentada pela campanha da também candidata ao Senado Erika Kokay (PT).

Na segunda-feira (21), Michelle Bolsonaro criticou a proibição de utilizar a imagem do ex-presidente em sua propaganda eleitoral. Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar.

As novas decisões do TRE-DF tratam das regras de utilização do tempo de propaganda eleitoral e da participação de candidatos em espaços destinados a outras candidaturas.