Foram publicadas nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da Câmara Legislativa, algumas alterações na Lei nº 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de autoria do deputado Iolando. A novidade na publicação é a derrubada de vetos impostos pelo Poder Executivo e têm como principal objetivo a efetividade da legislação, que garante os direitos da pessoa com deficiência, permitindo a fiscalização e a penalização.
Autor do projeto que deu origem à lei nº 6.637/2020, o deputado Iolando afirma “que o Estatuto é muito importante para a pessoa com deficiência porque vem consolidar, em uma única lei, todos os direitos previstos em mais de 33 leis. Muitas delas não são conhecidas pelo próprio segmento da pessoa com deficiência. É sem dúvida uma grande vitória para o segmento que poderá ter e conhecer a garantia de seus direitos”.
Com a derrubada dos vetos, entre outras alterações, a legislação fixa o valor de multas para o descumprimento de normas para adequação de guichês, acesso a elevadores e acesso de cão-guia. Caso o estabelecimento não disponibilize cadeiras de rodas estará sujeito a multa de R$500,00, valor dobrado se houver reincidência. Para os estabelecimentos financeiros, a multa por não se adequar pode chegar a R$16 mil em caso de reincidência.
Outro aspecto que muda com a nova redação da lei refere-se à qualificação para a empregabilidade. A legislação já determina que as empresas com mais de cem funcionários devem manter pelo menos 1% de sua força de trabalho composto por pessoas com deficiência. No entanto, a falta de qualificação impede que esse aspecto seja cumprido. É exatamente isso que a nova redação do estatuto pretende combater quando estabelece o direito à habilitação e reabilitação para a pessoa com deficiência.
O gabinete do deputado Iolando lançará um e-book com todas as informações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estará disponível no site e nas redes sociais do distrital.
Com informações do site da CLDF